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    Araguaína e Palmas serão as únicas cidades do Tocantins com voto em trânsito nas eleições 2026

    adminDe admin21 de julho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Araguaína e Palmas serão as únicas cidades do Tocantins com voto em trânsito nas eleições 2026
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    Araguaína e Palmas serão as únicas cidades do Tocantins onde eleitores poderão votar em trânsito nas eleições de 2026. A modalidade será disponibilizada apenas na capital e no maior município do norte do estado porque a Justiça Eleitoral permite o serviço nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20/07) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. Na prática, o voto em trânsito permite que o eleitor que estará fora da sua cidade no dia da eleição escolha temporariamente outro município para votar. No Tocantins, isso significa que quem estiver em Palmas ou Araguaína durante o pleito poderá solicitar a mudança temporária do local de votação, desde que esteja com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. A regra muda conforme o deslocamento do eleitor. Quem tiver domicílio eleitoral no Tocantins e pedir para votar em trânsito em Palmas ou Araguaína poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já o eleitor de outro estado que estiver no Tocantins no dia da votação e solicitar o voto em trânsito em Palmas ou Araguaína poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com título no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois turnos. Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor saiba que estará em locais distintos nas datas de votação. A Justiça Eleitoral alerta que, depois de aprovada a habilitação, o eleitor fica vinculado ao local escolhido. Caso desista da viagem ou não consiga comparecer à seção indicada, não poderá votar na seção de origem, a menos que cancele o pedido dentro do prazo, até 20 de agosto. Se não comparecer, deverá justificar a ausência. Para solicitar a habilitação, é necessário apresentar documento oficial com foto. Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar em trânsito. A medida beneficia estudantes, trabalhadores, servidores públicos, profissionais que viajam durante o período eleitoral e eleitores que já sabem que estarão fora do município de origem no dia da votação. Serviço O que é: voto em trânsito nas eleições de 2026 Onde estará disponível no Tocantins: Palmas e Araguaína Prazo para pedir: de 20 de julho a 20 de agosto Como solicitar: pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral Quem pode pedir: eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral Documento exigido: documento oficial com foto Atenção: após a aprovação, o eleitor deverá votar no local escolhido ou justificar a ausência

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