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    Lar»Educação»TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições
    Educação

    TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições

    adminDe admin14 de agosto de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições
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    Decisão do TRE-TO apontou abuso de poder e compra de votos nas eleições municipais. A defesa diz que houve equívoco no julgamento e que vai recorrer.


    • O prefeito João Machado Alves e o vice Neusimar dos Reis, de Barrolândia, foram cassados pelo TRE-TO nesta quinta-feira (13). Novas eleições foram determinadas.

    • Ambos perderam os mandatos e estão inelegíveis por 8 anos por abuso de poder e compra de votos. A defesa recorrerá assim que o acórdão for publicado.

    • O ex-prefeito Adriano José Ribeiro também ficou inelegível por 8 anos. Além disso, 2 vereadores acusados de compra de votos foram absolvidos por falta de provas.

    TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia

    TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia

    O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito, Neusimar dos Reis (Republicanos), tiveram a cassação mantida em julgamento realizado durante uma Sessão Ordinária Presencial no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta quinta-feira (13).

    Os dois foram condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais. Além disso, foram determinadas novas eleições para o comando do Executivo municipal. A decisão ainda cabe recurso.

    João Machado e seu vice, Neusimar dos Reis, tiveram a revogação imediata dos diplomas concedidos como eleitos em 2024 e a perda dos respectivos mandatos. Além disso, eles estão inelegíveis por oito anos. O ex-prefeito Adriano José Ribeiro recebeu a suspensão do direito de concorrer a cargos públicos pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições Municipais de 2024.

    A defesa deles afirmou que entende ter havido um equívoco na apreciação das provas pelo tribunal, ressaltando que o julgamento não foi unânime e que houve voto divergente favorável à absolvição. Os advogados informaram ainda que vão interpor embargos de declaração assim que o acórdão da decisão for publicado.

    João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos) — Foto: TSE/Divulgação

    Ainda conforme a sentença, os três condenados também deverão pagar uma multa individual de R$ 30 mil, devido à gravidade dos ilícitos cometidos e ao prejuízo à legitimidade do pleito.

    A Justiça Eleitoral absolveu os vereadores eleitos Eldivan Machado Coelho e Vanderson de Morais Ferreira, que também respondiam ao processo por suspeita de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2024 em Barrolândia. A sentença afirma que não havia provas materiais suficientes para justificar a perda dos mandatos.

    A Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para escolher o novo prefeito e o vice-prefeito de Barrolândia, no Tocantins. A votação será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) assim que o processo for finalizado na Justiça ou após a decisão ser confirmada em segunda instância.

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