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    Lar»Educação»Prefeita de Praia Norte volta a ser afastada do cargo pela Justiça
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    Prefeita de Praia Norte volta a ser afastada do cargo pela Justiça

    adminDe admin22 de agosto de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Prefeita de Praia Norte volta a ser afastada do cargo pela Justiça
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    Em uma nova decisão publicada nesta sexta-feira (21), a Justiça Estadual voltou a afastar a prefeita Bruna Gabrielle (PSD). Ela deverá permanecer fora do cargo por mais 90 dias, até 8 de novembro. Segundo a decisão, o prazo é improrrogável. Durante o período, a prefeita continuará recebendo integralmente sua remuneração.

    A decisão é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis. Segundo o documento, o novo afastamento é fundamentado no risco de comprometimento da instrução processual.

    Durante o período em que a prefeita esteve afastada, a gestão interina realizou auditorias administrativas e identificou indícios de irregularidades no contrato nº 72/2025, destinado a obras de pavimentação e com valor original de R$ 1.089.315,00. Relatórios preliminares apontaram pagamentos de R$ 780.717,72 para a execução de cerca de 230 metros de pavimentação, de um total contratado de 930 metros.

    Agora no g1

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    O juiz também considerou que o retorno ao cargo poderia comprometer a instrução processual, pois devolveria à prefeita plenos poderes de direção sobre secretarias, departamentos e servidores responsáveis pela guarda e elaboração de documentos relacionados às investigações.

    A decisão também levou em conta o histórico documentado de dificuldade de acesso externo a documentos durante a gestão investigada.

    Afastamento e retorno

    Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo é investigada em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). O primeiro afastamento cautelar foi determinado entre 13 de maio a 10 de agosto de 2026, por 90 dias.

    Durante o período, o Município de Praia Norte, sob gestão interina, ingressou no processo e solicitou a prorrogação da medida cautelar. O juiz determinou a instauração de contraditório específico para que a defesa se manifestasse e deixou claro que não haveria prorrogação automática do afastamento.

    Inconformado com a decisão, o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO). Durante o plantão judicial, chegou a ser concedida uma liminar para prorrogar o afastamento. No entanto, o relator do processo posteriormente decidiu não conhecer do recurso e suspender a prorrogação.

    Entenda a investigação

    A prefeita é inevestigada em um suposto esquema estruturado de desvio de recursos públicos operado por meio de contratos fraudulentos. Outros dois servidores públicos são investigados.

    Segundo o processo, o município teria contratado uma “empresa de fachada” constituída apenas sete dias após o primeiro contrato com o município. A empresa estaria no nome de uma servidora pública e não teria sede física, funcionários ou maquinário próprio.

    As principais irregularidades apontadas incluem:

    • Contratos milionários: A empresa firmou contratos que totalizam aproximadamente R$ 4.487.991,21 para locação de veículos e obras de engenharia.
    • Fraude na execução: Foi constatado que obras de recuperação de estradas, pagas à empresa, eram na verdade realizadas com maquinário da própria prefeitura.
    • Obstrução de fiscalização: A gestão municipal ignorou pedidos de informação da Câmara Municipal e do Ministério Público por mais de 150 dias.
    • Incompatibilidade financeira: A sócia da empresa é uma servidora pública com salário de R$ 2.435,24, mas a empresa possui capital social declarado de R$ 800.000,00.

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