
A ocupação das praias sazonais do Tocantins, que surgem entre junho e setembro com a redução do nível dos rios, passa a seguir novas regras ambientais. O Naturatins publicou, no Diário Oficial do Estado de terça-feira (23/06), a Instrução Normativa nº 11/2026, que estabelece exigências para instalação de estruturas comerciais, realização de eventos e montagem de acampamentos familiares. A norma entrou em vigor na data da publicação e revogou a Portaria nº 154/2019. Segundo o órgão ambiental, o objetivo é permitir o crescimento do turismo durante a temporada de praias sem comprometer os ecossistemas aquáticos, a vegetação das margens dos rios e as áreas de reprodução da fauna silvestre. Praias com bares e eventos precisam de autorização A instrução normativa divide a ocupação das praias em duas modalidades. A primeira envolve as praias temporárias que recebem bares, restaurantes, palcos, eventos e outras estruturas destinadas à exploração econômica. Nesses casos, continua sendo obrigatória a obtenção de autorização ambiental junto ao Naturatins. A segunda modalidade abrange os acampamentos familiares ou recreativos, com uso apenas de barracas e equipamentos leves. Esses acampamentos poderão funcionar sem licenciamento ambiental prévio, desde que não haja comércio, cobrança de ingressos, grandes equipamentos de som ou qualquer atividade com finalidade econômica. Estruturas permanentes estão proibidas Tanto nas praias comerciais quanto nos acampamentos, fica proibida a instalação de estruturas de alvenaria, concreto ou estacas permanentes. Todos os materiais utilizados deverão ser removíveis e retirados ao fim da ocupação. Dragagens, escavações e outras intervenções no solo também não poderão ser realizadas sem autorização específica. A norma ainda proíbe a instalação de estruturas em locais identificados como áreas de reprodução, abrigo ou desova de animais silvestres. Nas praias localizadas dentro de Unidades de Conservação, os responsáveis também deverão cumprir as normas previstas nos respectivos planos de manejo. Esgoto não pode ser lançado no rio ou no solo Os resíduos de banheiros e instalações sanitárias deverão ser armazenados em sistemas fechados, estanques e devidamente isolados. A nova regulamentação proíbe expressamente o lançamento de esgoto ou outros efluentes nos rios e a infiltração diretamente no solo. O armazenamento irregular de combustíveis também está proibido, diante do risco de vazamentos e contaminação da água e da faixa de areia. Todo o lixo terá que ser retirado Nos acampamentos dispensados de licenciamento, todo o lixo produzido deverá ser retirado do local. A queima, o soterramento ou o abandono de resíduos na praia estão proibidos. Também não será permitida a retirada de vegetação para abertura de espaços, montagem de barracas ou circulação de veículos. O acesso público às praias e às margens dos rios deverá permanecer livre, sem cercas, bloqueios ou qualquer forma de restrição. A dispensa de licença não afasta a responsabilidade dos ocupantes. Quem provocar danos ambientais poderá responder nas esferas administrativa, civil e criminal. Em caso de irregularidade, a fiscalização poderá determinar a retirada imediata das estruturas, interditar o acampamento e aplicar as penalidades previstas na legislação. Outras autorizações ainda podem ser exigidas A autorização ou a dispensa concedida pelo Naturatins não substitui eventuais licenças municipais, sanitárias ou autorizações de órgãos federais. Nos casos de praias localizadas no leito ou às margens de rios federais, os responsáveis também poderão precisar de autorização da Secretaria do Patrimônio da União e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.



