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    MPTO recomenda que Prefeitura de Palmas nomeie aprovados em concurso da Saúde antes do fim da validade

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins4 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Da Redação

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Palmas a nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados no concurso público da Saúde de 2024 (Edital nº 03/2024). A iniciativa visa garantir o preenchimento de cargos vacantes antes que o prazo de validade do certame expire.

    CONCURSO DA SAÚDE: O preenchimento detalhado de documentos oficiais simboliza a etapa burocrática final e a confirmação dos dados para a nomeação dos profissionais de saúde em Palmas, uma ação agora recomendada pelo MPTO.

    Além das convocações, os promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea requisitaram que o município e a Secretaria Municipal de Saúde enviem, em até 10 dias úteis, um relatório atualizado. O documento deve conter o número total de nomeados, a relação nominal dos empossados e o quantitativo de servidores que permanecem ativos em cada cargo previsto.

    Déficit de profissionais De acordo com o MPTO, o concurso disponibilizou 927 vagas imediatas e outras 2.317 para cadastro de reserva. Dados de um inquérito civil que monitora o preenchimento dessas funções indicam que, mesmo após a homologação em julho de 2024, ao menos 397 candidatos aprovados dentro do número de vagas ainda não foram convocados.

    O levantamento preliminar aponta carência em diversas frentes da rede pública. Entre os cargos com maior vacância estão:

    • Agente Comunitário de Saúde: 95 vagas;

    • Técnico em Enfermagem: 93 vagas;

    • Assistente de Serviços em Saúde: 85 vagas;

    • Auxiliar de Consultório Dentário: 26 vagas.

    A recomendação também abrange especialidades médicas, incluindo clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria.

    Base Jurídica O Ministério Público fundamenta a recomendação no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 161), que estabelece o direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. O órgão ressalta ainda que o direito se estende ao cadastro de reserva caso surjam vagas decorrentes de desistências, exonerações ou falta de posse de candidatos classificados inicialmente.

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