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    Lar»Educação»Motociclista dá 'grau' atrás de viaturas do Detran e foge em seguida no TO; VÍDEO
    Educação

    Motociclista dá 'grau' atrás de viaturas do Detran e foge em seguida no TO; VÍDEO

    adminDe admin4 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Motociclista dá 'grau' atrás de viaturas do Detran e foge em seguida no TO; VÍDEO
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    No início do vídeo, é possível ver o motociclista realizando a manobra em que equilibra a moto apenas na roda traseira em uma das principais vias da cidade. Logo à frente do jovem, seguiam duas viaturas oficiais do Detran. O motociclista chega a se aproximar de um dos veículos durante a manobra, mas, em seguida, faz meia-volta e foge do local.

    O Detran-TO informou que a prática do “grau” é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa alto risco para o condutor e para terceiros. O órgão destacou que o caso está sendo analisado para identificar o motociclista e aplicar as medidas administrativas cabíveis. (Veja a nota na íntegra ao final da reportagem).

    Órgão de trânsito classificou atitude como infração gravíssima e risco à vida — Foto: Reprodução/Instagram de Colinas Notícias

    Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que, até o momento, não houve registro formal dessa ocorrência junto às forças policiais. A Polícia Militar também foi procurada, mas não havia enviado resposta até a última atualização desta reportagem.

    Nota do Detran na íntegra

    O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça que a prática conhecida como “GRAU” configura infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de representar risco à vida do próprio condutor e de todos os usuários da via.

    A evasão de fiscalização e o descumprimento das determinações dos agentes de trânsito também constituem infrações sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.

    Quanto à abordagem, vale ressaltar que os agentes de trânsito do Detran/TO possuem poder de polícia administrativa para fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas previstas em lei, como a retenção do veículo. No entanto, sua atuação deve ser estritamente preventiva e voltada à preservação da segurança viária, não havendo autorização legal para a realização de perseguições que coloquem em risco a integridade física dos envolvidos ou de terceiros. A realização das demais ações ostensivas é atribuição dos órgãos policiais, nos termos da legislação vigente.

    O caso está sendo analisado pelos setores competentes para identificação do condutor e adoção das medidas administrativas cabíveis, observados os princípios do devido processo legal.

    O Detran/TO reafirma seu compromisso com a preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro para toda a população, destacando que atitudes de imprudência e desrespeito às normas de circulação não serão toleradas

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