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    Motoboy morre após ser atingido por linha com cerol na Avenida Maranhão

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins29 de abril de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Motoboy morre após ser atingido por linha com cerol na Avenida Maranhão
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    O uso de substâncias cortantes em linhas de pipa é crime previsto no Código Penal e a comercialização é proibida por lei estadual no Tocantins.

    Por Wesley Silas

    GURUPI – Um grave acidente causado pelo uso irresponsável de cerol vitimou o motoboy Ezequiel Reis, de 23 anos, na manhã desta terça-feira (29). O jovem, que trabalhava como entregador de autopeças e também em um restaurante local, foi atingido no pescoço por uma linha de pipa enquanto trafegava pela Avenida Maranhão, nas proximidades da Rua 16.

    A Polícia Civil agiu rapidamente e apreendeu duas pipas equipadas com cerol a cerca de 50 metros do local onde a vítima solicitou socorro. A perícia técnica recolheu o material e os investigadores agora analisam imagens de câmeras de segurança para identificar os responsáveis pelo manuseio das pipas.

    O corpo motoboy Ezequiel Reis, de 23 anos, foi velado manhã desta terça-feira (29) até 16h em Gurupi e depois foi conduzido para Piracanjuba-Go onde acontecerá o sepultamento. Imagem: Cláudio Roberto.

    Em relato ao Portal Atitude, o jornalista Jair Inocêncio detalhou o andamento das investigações:

    “A perícia recolheu as pipas e as equipes da Polícia Civil continuam em diligência, inclusive recolhendo imagens de câmeras de segurança de videomonitoramento para tentar chegar em quem estava manuseando as pipas.”

    Proibição e Fiscalização No Tocantins, a Lei nº 3.707/2020 proíbe rigorosamente a fabricação, comercialização, armazenamento e uso de cerol ou “linha chilena”. A legislação visa, prioritariamente, evitar fatalidades como a ocorrida com Ezequiel, especialmente em períodos de ventos fortes e férias escolares, quando a prática de soltar pipas se intensifica.

    Implicações Jurídicas

    A morte de Ezequiel Reis não deve ser encarada como uma fatalidade isolada, mas como um reflexo da omissão perante a lei. Juridicamente, o uso dessas substâncias transcende a esfera da diversão infantil e entra no campo criminal. Conforme, destacou em uma matéria do Portal Atitude, o magistrado Rodrigo Foureaux, quem utiliza ou comercializa esses materiais pode responder por homicídio (Art. 121) ou exposição de perigo à vida (Art. 132 do Código Penal).

    É fundamental ressaltar que a responsabilidade civil recai sobre os pais ou responsáveis pelos menores infratores. Gurupi perde um jovem trabalhador por conta de uma prática ilegal que carece de fiscalização rigorosa e, acima de tudo, de consciência coletiva. A diversão de um indivíduo não pode, sob hipótese alguma, custar a vida de quem utiliza as vias públicas para o sustento de sua família.

    Atitude Tocantins

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