Um cenário de precariedade estrutural que compromete investigações e a elucidação de crimes levou o Judiciário do Tocantins a impor medidas urgentes ao Estado. Em decisão desta segunda-feira (18), a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou a reestruturação da Polícia Científica, com foco nos Institutos de Criminalística e nos Institutos Médicos Legais (IMLs). A sentença é assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, em ação civil pública, e estabelece prazos rígidos: 180 dias para reformas estruturais e aquisição de equipamentos essenciais, além de 100 dias para publicação de edital de concurso público. A decisão tem como base uma fiscalização do Ministério Público que apontou um quadro considerado crítico nas unidades periciais do estado. Entre os problemas identificados estão a ausência de câmaras frias em funcionamento para conservação de corpos, falta de espaços adequados para exames periciais e inexistência de salas seguras para armazenamento de provas. Durante o processo, o Estado alegou que vem adotando medidas graduais dentro das limitações orçamentárias, citando planejamento para aquisição de equipamentos com recursos federais e ações de manutenção. Também informou que há autorização para realização de concurso público. Ao analisar o caso, o magistrado foi direto ao afirmar que a segurança pública é dever constitucional e não pode ser comprometida. Ele destacou que o argumento da chamada “reserva do possível” não pode ser usado como justificativa para omissões estruturais. Segundo a decisão, a existência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública evidencia que o problema está ligado à falha de planejamento. Relatórios técnicos anexados ao processo reforçam a gravidade da situação. Unidades do interior foram classificadas como “precárias” ou “péssimas”, e há registro de caso em Gurupi onde a fragilidade na segurança permitiu o furto de drogas e armas armazenadas em uma sala de custódia. Além do quadro físico, a decisão também aponta déficit de aproximadamente 42% nos cargos periciais, agravando ainda mais a situação do sistema. Entre as medidas determinadas pela Justiça está a reforma integral do 6º Núcleo Regional de Medicina Legal, em Porto Nacional, além de manutenções corretivas e preventivas nas demais unidades. O Estado também deverá instalar aparelhos de raio-X em todos os núcleos que ainda não possuem o equipamento. Outro ponto crítico é a conservação de cadáveres. A sentença obriga a instalação de câmaras frias nos núcleos de Colinas, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Porto Nacional e Gurupi, além da criação de espaços adequados para exames em corpos em avançado estado de decomposição em diversas regionais, incluindo Araguaína e Natividade/Dianópolis. A guarda de vestígios também foi determinada pelo Judiciário. O Estado deve implantar salas específicas e com acesso restrito para proteger a integridade das provas coletadas, a chamada cadeia de custódia, nas unidades de Tocantinópolis, Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis. Para o concurso público, o prazo é de 100 dias, período em que o Estado deve publicar o edital com vagas de peritos oficiais e agentes de necrotomia, segundo a sentença, que têm os prazos estipulados com início de contagem para cumprimento a partir da intimação oficial do governo estadual. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.
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