

Decisão judicial impõe indenização e destaca ações da OAB-TO contra fraudes digitais
Por Redação
Araguaína, TO – O 2º Juizado Especial Cível de Araguaína determinou que o Facebook desative uma conta no WhatsApp usada para fraudes em nome da advogada Suellen da Silva Battaglia. A plataforma também deve pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença aponta falha na remoção do perfil fraudulento, mantido ativo por mais de 30 dias apesar de denúncias e registros policiais.
O juiz aplicou a teoria do risco da atividade. A empresa falhou ao não bloquear o número denunciado, o que permitiu a continuação dos golpes. Responsabilidade recai sobre a plataforma pela demora na resposta a alertas de usuários.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) intensifica o combate ao “golpe do falso advogado”. A entidade promove campanhas de alerta a advogados e cidadãos, ensina a identificar perfis falsos e pressiona empresas de tecnologia por melhores controles de segurança. Em janeiro de 2026, a OAB-TO ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra bancos, operadoras de telefonia e WhatsApp. A medida exige bloqueio rápido de contas falsas, devolução de valores via PIX e fiscalização rigorosa de cadastros.
Essas iniciativas protegem não só a advocacia, mas a sociedade. As fraudes causam perdas financeiras e abalam a confiança em profissionais e no Judiciário. A decisão em Araguaína cria precedente para responsabilizar plataformas por inércia.
Suellen Battaglia valoriza o resultado. “A Justiça reconheceu a vulnerabilidade da classe e a necessidade de proteção à imagem profissional e à sociedade”, afirmou a advogada.

A condenação expõe a fragilidade dos mecanismos de segurança das big techs, que priorizam escala sobre proteção. Plataformas como Facebook e WhatsApp lucram com dados, mas transferem custos sociais para vítimas. A OAB-TO avança no Judiciário, mas urge legislação federal para impor respostas ágeis a fraudes, sob pena de o crime digital se tornar rotina no Tocantins.
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