O Governo do Estado informou à TV Anhanguera que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão. Disse também que, caso seja intimado oficialmente, irá analisar o teor da determinação judicial e poderá entrar com recurso.
Segundo a decisão, o Estado deve garantir o retorno do gabinete ao Palácio Araguaia, a reativação de cargos comissionados, a devolução de veículos oficiais e o restabelecimento da equipe de segurança, que havia sido reduzida de sete para dois militares.
Palácio Araguaia, sede administrativa do governo do Tocantins — Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Ao analisar o caso, o juiz considerou que houve um “esvaziamento material” das funções de Laurez Moreira. O magistrado destacou que o governador não pode extinguir cargos ocupados por “ato unilateral” (vontade de apenas uma das partes) e que a retirada da estrutura compromete a “integridade física e o regular funcionamento das atribuições constitucionais” do vice-governador.
No processo, Laurez alega perseguição política. O gabinete da Vice-Governadoria teria sofrido cortes severos após o retorno de Wanderlei Barbosa ao cargo, resultando na remoção das instalações da sede do governo e no corte de cartões corporativos.
Decisão suspende lei que extinguiu cargos e estrutura de apoio de Laurez Moreira — Foto: Divulgação/Governo do Tocantins
Linha do tempo dos acontecimentos
Barbosa foi afastado por 180 dias no âmbito da segunda fase da “Operação Fames-19”, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. De imediato, o vice-governador Laurez Moreira assumiu o comando do Executivo estadual.
Segundo o relato do vice-governador, foi a partir desse retorno que se iniciaram medidas administrativas para o esvaziamento de seu gabinete, incluindo a supressão de veículos oficiais, o corte de cartões corporativos de abastecimento e a redução de sua equipe de segurança.
Pouco depois, em 30 de janeiro, o Estado editou uma Medida Provisória que extinguia formalmente a estrutura de pessoal e o apoio administrativo do órgão. Essa medida foi convertida na Lei estadual nº 4.990 em 1º de abril de 2026, consolidando o desmonte da estrutura de apoio que agora a Justiça determinou que seja recomposta.

