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    Estado terá que indenizar famílias de dois pacientes que morreram em hospitais públicos do Tocantins

    adminDe admin21 de maio de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Estado terá que indenizar famílias de dois pacientes que morreram em hospitais públicos do Tocantins
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    A morte de um idoso, de 84 anos, e de um bebê, ambas em consequência a falhas na prestação de serviço público de saúde, levou o Tribunal de Justiça do Tocantins a condenar o Estado a pagar indenizações a ambas as famílias. O homem foi atendido pelo Hospital Regional de Araguaína, e a criança pelo Hospital de Referência de Alvorada.

    No caso do idoso, a filha entrou com ação judicial contra o Estado em 2020. Na época, o paciente apresentou suspeita de traumatismo na cabeça e sinais de infecção grave. O quadro de saúde evoluiu e ele acabou morrendo com infecção generalizada e pneumonia.

    Segundo a Justiça, uma perícia técnica realizada por médico especialista em infectologia identificou condutas inadequadas e sucessivas na unidade hospitalar. O laudo pericial existente no processo apontou que “não era possível a alta médica em paciente que padecia de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia em gravíssimo estado” e que nesta situação, o paciente deveria ter sido internado em UTI.

    O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, e responsável pela sentença, determinou o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais para a filha do idoso. O Estado também deverá pagar os honorários do advogado da autora, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão pode ser recorrida.

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou em nota que irá adotar as providências cabíveis e manifestou solidariedade aos familiares do paciente (íntegra da nota abaixo).

    Hospital Regional de Araguaína — Foto: Gláucia Mendes/Governo do Tocantins

    No caso do bebê, a sentença condena o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite, além de R$ 100 mil por danos coletivos que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos no Hospital de Referência de Alvorada. A mãe havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.

    O processo instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada apurou as circunstâncias da morte do bebê, ocorrida em janeiro de 2024. Segundo o MPTO, o bebê foi levado ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa.

    Horas depois, com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade. Para o MPTO, ficou comprovado que houve demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.

    Além da falha no atendimento inicial, a decisão reconheceu que um dos pontos centrais para a morte foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata do bebê a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi.

    De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção.

    Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) — Foto: Divulgação/Nielsem Fernandes

    Íntegra nota SES sobre a morte de bebê

    A Pasta ressalta que, tão logo tenha conhecimento formal da ocorrência e acesso às informações, adotará as providências cabíveis, em conformidade com os protocolos institucionais.

    A SES-TO manifesta sua solidariedade aos familiares e amigos, neste momento de dor, e se coloca à disposição para colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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