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    Lar»Economia»Cadastro eleitoral fechado no TO: veja prazos, regras e o que fazer
    Economia

    Cadastro eleitoral fechado no TO: veja prazos, regras e o que fazer

    adminDe admin20 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Cadastro eleitoral fechado no TO: veja prazos, regras e o que fazer
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    Por otocantins.com.br 14/05/2026 08h27 Atualizado há 6 dias

    Foto: Divulgação/TSE

    O cadastro eleitoral está fechado no Tocantins e nas demais regiões do país desde o dia 7 de maio. Agora, o serviço só será retomado em 3 de novembro. Durante esse período, não é possível tirar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou mudar o local de votação. Contudo, há medidas que o eleitor pode tomar para garantir o voto, desde que atenda a algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Jovens de 16 anos que ainda não têm o documento não poderão participar das eleições de outubro, mas, para maiores de idade que não conseguiram atualizar os dados ou cadastrar a biometria, ainda podem votar, desde que o título esteja regular. No Tocantins, onde mais de 95% dos eleitores já possuem registro biométrico, quem não teve as digitais coletadas poderá votar normalmente no dia do pleito.

    Se você já iniciou o atendimento pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) ou pelo Autoatendimento e tem um número de protocolo, não precisa se preocupar. O processo continua em andamento e a resposta será enviada em até cinco dias para o e-mail cadastrado.

    Mesmo com o cadastro fechado, alguns serviços seguem disponíveis. O eleitor ainda pode emitir a segunda via do título, consultar e pagar multas, além de emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais.

    E para quem não votou e/ou não justificou?

    Quem deixou de votar na última eleição e não justificou ainda está apto a votar. No entanto, é preciso atenção: faltar a três votações consecutivas sem justificativa pode causar o cancelamento definitivo do título.

    Atenção: o aplicativo não aceita justificativas de quem mudou apenas de bairro dentro da mesma cidade. Nesses casos, o eleitor deve ir até a seção eleitoral de origem para votar.

    Quem mudou de cidade e perdeu o prazo de transferência tem duas opções: voltar ao município antigo para votar ou justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título.

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