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    Lar»Brasil»Deputados aprovam adequações à Lei Geral de Licença Ambiental
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    Deputados aprovam adequações à Lei Geral de Licença Ambiental

    adminDe admin2 de julho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Deputados aprovam adequações à Lei Geral de Licença Ambiental
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    O objetivo das mudanças é assegurar mais coerência normativa e segurança jurídica aos liciamentos

    Silvio Santos / HD

    Os deputados aprovaram na sessão desta quarta-feira, 1º de julho, na Assembleia Legislativa do Tocantins, o projeto que adequa a Lei de Licenciamento Ambiental do Estado às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.190/2025. A medida propõe a revisão de prazos, cria novas modalidades de autorização, resguarda a validade das licenças ambientais vigentes e estabelece regra de transição para os processos de licenciamento em curso.

    O objetivo é assegurar maior coerência normativa, segurança jurídica e compatibilidade federativa aos procedimentos de licenciamento ambiental com vistas ao alinhamento do sistema estadual aos parâmetros nacionais aplicáveis.

    Os principais pontos do projeto nº 09/2026 ao ajustar a lei anterior (nº 3.804/2021), que dispõe sobre as normas estaduais de licenciamento, foram a criação de novas modalidades de licenciamento, como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada principalmente a atividades de menor impacto ambiental, baseada em declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos legais.

    Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi criada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo, permitindo tramitação mais célere, sem afastar as medidas de controle ambiental e também a Licença de Operação Corretiva (LOC).

    As adequações à Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA) aos manuais técnicos operacionais também regulariza as atividades e empreendimentos em operação sem licença ambiental válida, aos prazos de análise para definição preservando a competência normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e a atuação administrativa do órgão ambiental estadual. A Lei Geral amplia as hipóteses em que determinadas atividades podem ser dispensadas de licenciamento ambiental, especialmente empreendimentos considerados de baixo impacto ou já disciplinados por legislação específica.

    Com relação ao prazo de validade das licenças ambientais, a medida visa manter a validade vigente e ainda estabelece regra de transição para os processos de licenciamento em curso com preservação dos atos jurídicos em etapas concluídas.

    Regras Nacionais Unificadas

    A Lei Geral de Licenciamento Ambiental estabelece um padrão nacional para os procedimentos de licenciamento ambiental, embora os estados e municípios continuem tendo competência para regulamentar aspectos específicos dentro dos seus limites.

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