+ Noticias  COD-6331
    O que há de novo

    Advogado contesta multa por uso de IA em petição no TJTO

    13 de junho de 2026

    Laurez Moreira comenta desistência de Carlesse ao Senado e reforça articulações para 2026 após aproximação do PSD com PT

    13 de junho de 2026

    Atuação da OAB/TO repercute nacionalmente e motiva intervenção do CNJ

    13 de junho de 2026
    o Facebook X (Twitter) Instagram
    Ultimas Noticias
    • Advogado contesta multa por uso de IA em petição no TJTO
    • Laurez Moreira comenta desistência de Carlesse ao Senado e reforça articulações para 2026 após aproximação do PSD com PT
    • Atuação da OAB/TO repercute nacionalmente e motiva intervenção do CNJ
    • Paraná Pesquisas confirma à Justiça Eleitoral que números propagados no Tocantins são fraude
    • Carlesse retira projeto ao Senado após realinhamento de forças políticas entre PT e PSD no Tocantins
    • Gurupi lança campanha de prevenção à violência contra a mulher durante a Copa do Mundo
    • Joelson Soares assume a Secretaria da Igualdade Racial e Direitos Humanos de Palmas
    • ACIG projeta reaquecimento do comércio de Gurupi para o Dia dos Namorados
    o Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    + Noticias  COD-6331+ Noticias  COD-6331
    • Home
    • Brasil
    • Região
    • Mundo
    • Esportes
    • Policia
    • Politica
    • Economia
    • Educação
    • Saúde
    • Todas
    + Noticias  COD-6331
    Lar»Educação»Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente
    Educação

    Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente

    adminDe admin13 de junho de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
    entenda-caso-em-que-desembargador-apontou-uso-de-ia-apos-advogado-apresentar-‘jurisprudencia-inexistente
    Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente
    Compartilhe
    o Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail

    O caso aconteceu durante um processo sobre empréstimo bancário e alegação de superendividamento. Durante o julgamento, o relator destacou que a citação jurídica apresentada no recurso não corresponde a um entendimento real do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O advogado Leonardo Menezes Maciel, que atuou no caso, nega o uso de IA e afirma “não houve o uso de IA, mas sim um erro material na petição, em que, em vez de usarmos o termo ‘Tema 185/STJ’, utilizamos o termo ‘Súmula 1085/STJ’, que se aplicava a outro caso”.

    A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão para análise e destacou ações de capacitação sobre o uso responsável de novas tecnologias na advocacia. O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

    O que aconteceu no caso analisado pelo TJ-TO?

    O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins em junho de 2026. Trata-se de um processo envolvendo um contrato de empréstimo bancário, no qual o cliente alegava superendividamento e pedia a limitação dos descontos em salário.

    Após a negativa de liminar em primeira instância, o advogado apresentou recurso ao TJ-TO. No documento, foi citada uma suposta súmula do STJ que, segundo o relator, não existe. Essa informação motivou questionamentos sobre a origem do conteúdo e levou à decisão de encaminhar o caso para investigação da OAB.

    Qual foi o erro apontado pelo desembargador?

    O desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que o recurso apresentou uma súmula inexistente, identificada como “Súmula 1085/STJ”, com conteúdo que contraria o entendimento real do STJ.

    Segundo o magistrado, o texto atribuído à súmula indicava limite de 35% nos descontos salariais, o que não corresponde ao tema original do STJ. O entendimento verdadeiro permite descontos autorizados pelo cliente, sem essa limitação específica.

    Para o relator, houve alteração indevida de um precedente vinculante, o que pode induzir o Judiciário ao erro.

    Advogado durante julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins — Foto: Reprodução/TJ-TO

    Por que o magistrado suspeitou do uso de inteligência artificial?

    No voto, o desembargador afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a devida revisão, pode resultar em conteúdo incorreto ou inexistente.

    Ele destacou que a apresentação de jurisprudência não verificável é um indício desse tipo de problema, embora não tenha afirmado de forma categórica que houve uso de IA. Segundo o magistrado, o ponto central é a falta de conferência do material apresentado.

    O desembargador ressaltou ainda que, independentemente da origem do erro, a responsabilidade técnica pela peça é do advogado que a assina.

    O que disse o advogado envolvido?

    O advogado Leonardo Menezes Maciel negou ter utilizado inteligência artificial na elaboração da petição. Ele afirmou que o problema se trata de um erro material.

    Segundo a defesa, houve confusão entre referências jurídicas: foi utilizado o termo “Súmula 1085/STJ”, quando o correto seria “Tema 185/STJ”. O advogado também informou que pretende recorrer da decisão.

    Além disso, declarou que pretende apresentar representação contra o desembargador na Corregedoria.

    Qual foi a decisão do desembargador sobre a conduta profissional?

    O desembargador determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) para apuração da conduta profissional.

    No voto, ele afirmou que a prática pode comprometer o funcionamento da Justiça, ao induzir o juízo ao erro e gerar retrabalho no sistema judiciário. Também ressaltou a responsabilidade do advogado em garantir a veracidade das informações apresentadas.

    A investigação deverá avaliar se houve infração ética ou disciplinar.

    Qual foi a posição da OAB-TO?

    A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para realizar análise jurídica do caso. A entidade não antecipou conclusões sobre eventual irregularidade.

    Também destacou que tem investido na capacitação da advocacia, incluindo um plano de inclusão digital voltado ao uso adequado de novas tecnologias, como a inteligência artificial.

    A iniciativa busca evitar erros e orientar profissionais sobre boas práticas no uso de ferramentas tecnológicas no exercício da profissão.

    Participação. o Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Whatsapp Reddit Tumblr E-mail

    Noticias Relacionadas

    VIDEOS: JA 1ª Edição – TO deste sábado, 13 de junho de 2026

    13 de junho de 2026

    IBGE abre inscrições para seleção com vagas no Tocantins com salários de até R$ 4 mil

    13 de junho de 2026

    Da terceirização às prisões: veja a cronologia da investigação envolvendo as UPAs de Palmas

    13 de junho de 2026

    Deixe uma resposta Cancelar resposta

    Quem Somos
    Quem Somos

    Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

    Em caso de duvidas fale conosco.

    Ultimas Noticias

    VIDEOS: JA 1ª Edição – TO deste sábado, 13 de junho de 2026

    13 de junho de 2026

    Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente

    13 de junho de 2026

    IBGE abre inscrições para seleção com vagas no Tocantins com salários de até R$ 4 mil

    13 de junho de 2026

    Da terceirização às prisões: veja a cronologia da investigação envolvendo as UPAs de Palmas

    13 de junho de 2026

    VÍDEOS: Jornal Anhanguera 2ª Edição-TO de sexta-feira, 12 de junho de 2026

    13 de junho de 2026
    Anuncie em Nosso Portal

    WhatsApp :(63)-99297-3818

    Celular :(63)-99297-3818

    Email: welismarpublicidade@gmail.com

    o Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Home
    • Quem Somos
    + Noticias COD-6331 © 2026 Todos direitos reservados

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.