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    Saúde

    TRE-TO determina remoção de vídeos contra senadora Professora Dorinha e quebra sigilo de números no WhatsApp

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins4 de junho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Da Redação

    O juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), determinou a remoção imediata de vídeos com informações falsas direcionados contra a senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A decisão liminar, proferida no âmbito da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, atende a um pedido da Federação União Progressista e ordena a quebra do sigilo de dados de seis linhas telefônicas suspeitas de espalhar o material na plataforma WhatsApp.

    Questionamento de disparos em massa nos grupos “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”

    A petição judicial questiona o disparo em massa de um arquivo audiovisual em dois grupos específicos do aplicativo WhatsApp: “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”. De acordo com a ação, o material compartilhado ataca a honra da pré-candidata ao utilizar afirmações inverídicas.

    A federação autora do processo comprovou que o vídeo continha duas acusações falsas: a de que a parlamentar responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de verbas públicas, e a de que teria sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de cinco anos de prisão por fraude na compra de livros escolares.

    Obrigações dos administradores e direito de resposta

    A determinação judicial fixa o prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas. Caso os administradores dos grupos e os representados não consigam apagar as mensagens diretamente — em razão das limitações de tempo para exclusão da própria plataforma —, eles deverão publicar uma nota de esclarecimento. O texto deve informar, por ordem da Justiça Eleitoral, que o conteúdo veiculado continha acusações criminais falsas.

    Os administradores também foram intimados a utilizar as ferramentas de moderação do aplicativo para impedir novos compartilhamentos originados pelos números identificados. O não cumprimento pode resultar em responsabilização solidária por omissão voluntária, conforme o artigo 57-F da Lei nº 9.504/1997.

    Prazos e penalidades para o WhatsApp

    A ordem judicial também atinge o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do WhatsApp no país. A empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para fornecer os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas telefônicas envolvidas, além do histórico de IPs, datas e fusos horários de conexão dos últimos três meses, com base no artigo 15 do Marco Civil da Internet. O descumprimento prevê multa diária de R$ 10 mil.

    Segundo o advogado da Federação União Progressista, Leandro Manzano, a assessoria jurídica suspeita de que a estrutura de edição e disparo esteja vinculada a um grupo político opositor. Se identificados, os responsáveis poderão responder a sanções administrativas, multas e processos criminais eleitorais, baseados nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

    Análise do impacto político

    O episódio reflete o endurecimento da fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o uso de desinformação estruturada em ambientes de mensagens privadas antes do período oficial de campanha. A rapidez na exigência de quebra de sigilo e a responsabilização de administradores de grupos demonstram uma tentativa de conter a propagação de conteúdos apócrifos que possam desequilibrar o pleito ao Governo do Tocantins. A eficácia dessas medidas, contudo, ainda depende da velocidade de resposta das empresas de tecnologia no fornecimento de dados para a identificação dos autores intelectuais dos disparos.

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