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    Lar»Economia»18 anos da Lei Seca: Tocantins comemora avanços da lei na segurança viária e fortalece ações de combate à embriaguez
    Economia

    18 anos da Lei Seca: Tocantins comemora avanços da lei na segurança viária e fortalece ações de combate à embriaguez

    adminDe admin20 de junho de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    18 anos da Lei Seca: Tocantins comemora avanços da lei na segurança viária e fortalece ações de combate à embriaguez
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    O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), comemora os 18 anos da Lei Seca nesta sexta-feira, 19, e evidencia o impacto dela na segurança no trânsito do país e os investimentos feitos pelo Estado no combate à embriaguez ao volante com o propósito de fortalecer o trabalho de fiscalização nos 139 municípios tocantinenses.

    O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, destaca o compromisso do órgão no combate à direção sob o efeito de álcool. “A combinação de álcool e direção traz consequências severas à sociedade e impacta negativamente a segurança no trânsito e o sistema de saúde do estado. Estamos trabalhando para que os índices de alcoolemia e embriaguez sejam cada vez mais reduzidos, com operações em todo o estado, investimento em equipamentos e qualificação do nosso efetivo”, pontua.

    Há exatos 18 anos, o Brasil dava um passo à frente nas políticas públicas de segurança viária e promovia uma mudança cultural e comportamental entre os condutores brasileiros com a sanção da Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em uma época, cuja a prática de beber e dirigir era relativizada, a Lei Seca consolidou a ideia de que a combinação de álcool e direção era uma conduta reprovável.

    Anos mais tarde, a lei sofreu uma mudança e estabeleceu uma política de tolerância zero, em que qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor era considerada infração de trânsito, endurecendo o combate a alcoolemia e embriaguez ao volante.

    Fortalecimento das ações e capacitações dos profissionais

    O Governo do Estado entregou ao Detran/TO em abril de 2025 o novo sistema para gestão de infrações de trânsito do órgão e equipamentos aos agentes de trânsito, fortalecendo a atuação no combate às infrações e crimes de trânsito, em especial a embriaguez e a alcoolemia.

    O sistema trouxe mais modernização dos serviços, uma vez que agora os autos serão feitos digitalmente, o que agiliza a autuação, reduz erros e fortalece a atuação do órgão.

    Além do investimento em materiais, o órgão tem promovido uma qualificação dos agentes de trânsito para garantir a eficiência das operações voltadas à lei seca.

    Em janeiro deste ano, os agentes do órgão foram contemplados com o curso de atualização da Lei Seca, na qual foram debatidas as mudanças na legislação e os procedimentos técnicos e legais de abordagem em blitz e repressivas. O curso ainda contou com uma blitz prática, aplicando todo o escopo teórico pautado durante as aulas.

    Dados

    De abril de 2025 até 16 de junho de 2026, o órgão já registrou 477 infrações por dirigir sob o efeito de álcool no estado, sendo 260 crimes de embriaguez ao volante, ocasião em que o condutor possui uma concentração de álcool igual ou maior que 0,34 mg/L no organismo. Além disso, houve 347 recusas ao teste do bafômetro nesse mesmo período.

    Araguaína é o município com maior índice de recusas ao teste do bafômetro, infrações por alcoolemia e crimes de embriaguez ao volante, totalizando 221 registros, o que significa 26,82% dos casos. A cidade é sucedida por Palmas, com 140 infrações; e Gurupi, 125 autos.

    Operação Nacional da Lei Seca

    Para reduzir estes índices e inibir a direção sob o efeito de álcool, o Detran/TO realiza operações sazonais nos 139 municípios e também integra a Operação Lei Seca Nacional que é realizada periodicamente pelos Detrans dos 27 estados do país e do Distrito Federal, sob a organização do Fórum Operações Lei Seca do Brasil.

    O Detran/TO tem mantido o estado em destaque no resultado das operações, que acontecem ao menos uma vez ao mês e considera o quantitativo de crimes de embriaguez ao volante. Na última operação, o estado permaneceu em terceiro lugar com nove crimes identificados, ficando atrás somente de Mato Grosso e Rondônia.

    Diferença entre alcoolemia e embriaguez

    A quantidade de álcool no organismo humano é detectada pelas autoridades de trânsito por meio do teste do bafômetro, que utiliza o etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no condutor a partir do ar exalado dos pulmões.

    A partir da concentração detectada no teste, o condutor pode ser enquadrado em duas situações: infração de trânsito por alcoolemia ou crime de trânsito por embriaguez.

    A infração ocorre quando o teste detecta até 0,33 ml/g de teor alcoólico no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme art. 165 do CTB.

    Já o crime ocorre quando o teste identifica uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, é embriaguez, considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do CTB.

    Os agentes de trânsito também conseguem identificar sinais de consumo de álcool por condutores a partir da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, como a dificuldade para ficar de pé; a fala arrastada; o hálito etílico; os olhos vermelhos; a agressividade; e a falta de memória.

    Recusa ao teste

    O condutor tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. Porém, o CTB estabelece que a prática é uma infração gravíssima, estando sujeita a penalidades como a suspensão da CNH por 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e possível retenção do veículo. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos.

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