
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do município de Guarujá, no litoral de São Paulo, que permitiam a cobrança de taxas para ônibus de turismo e fretados na cidade da Baixada Santista.A norma instituía uma taxa de polícia a ser paga para autorizar a entrada de veículos com mais de oito lugares vindos de outros municípios, com valores diários que variavam entre R$ 926 e R$ 4.630, além de multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil por dia em caso de descumprimento da regra.O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumentou que a taxa cobrava pelo uso de bem público e não tinha base em efetivo poder de polícia, sem fiscalizar uma atividade específica.




