
Fachada do STF, em Brasília Imagem: CNJ (via Flickr)O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral.O que aconteceuSupremo discute tese no plenário virtual. Julgamento se encerra hoje e, até o momento, oito dos dez ministros já votaram para chancelar o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.Na prática, o entendimento permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime.




