
No mês em que a primeira lei de cotas no ensino superior brasileiro completa 15 anos, o deputado bolsonarista Alex Brasil resolveu antecipar um presente de fim de ano ou de inimigo oculto. De sua autoria, o Projeto de Lei nº 753/2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e pretende vedar qualquer forma de ação afirmativa racial no estado. A iniciativa poderia ser trágica se não fosse, sobretudo, cômica. Trágica porque busca desmontar uma das políticas públicas mais ousadas, consistentes e bem-sucedidas das últimas décadas. As cotas raciais não nasceram de improviso: são fruto de um longo acúmulo acadêmico, político e institucional. Mais do que isso, figuram entre as políticas públicas mais avaliadas da história recente do país e com resultados amplamente favoráveis. Sua constitucionalidade foi aprovada por unanimidade. Em um levantamento que reuniu 153 estudos empíricos baseados em pesquisa rigorosa, 72% concluem que as cotas têm impactos positivos. Pouquíssimas políticas públicas contam com tamanha densidade de evidências e com tamanho grau de consenso entre pesquisadores. Mas, para o bem ou para o mal, o projeto aprovado na Alesc flerta mais com a comédia do que com a tragédia. Com menos de uma página, o texto determina que “fica vedada, no Estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas”. O alcance é tão amplo quanto desastrado: o projeto não apenas revoga políticas de cotas anteriormente criadas no próprio estado, como pretende interditar qualquer ação afirmativa racial em todo o território catarinense, por parte de qualquer instituição. Levado ao pé da letra, o texto implicaria que a Universidade Federal de Santa Catarina estaria proibida de aplicar sua política de cotas, reconhecida como uma das mais inclusivas e bem-sucedidas do país. Trata-se de um atropelo elementar do pacto federativo: leis estaduais não podem se sobrepor a leis federais, muito menos regular o funcionamento de instituições federais. Há, contudo, uma ambiguidade adicional, não se sabe se fruto de má-fé ou de ignorância. Ao incluir no rol de restrições instituições sediadas no estado que “recebam verbas públicas”, o projeto praticamente impede qualquer entidade catarinense, pública ou privada, de adotar ações afirmativas sob pena de sanção. Uma empresa privada que tenha renegociado dívidas com o estado ou acessado qualquer linha de financiamento público estaria, em tese, proibida de adotar políticas de diversidade racial em seus processos seletivos. Tudo indica que o deputado Alex Brasil buscava menos formular política pública e mais produzir barulho. O resultado é um projeto mal redigido, juridicamente frágil e flagrantemente inconstitucional, útil sobretudo como peça de autopromoção política. Se isso será suficiente para lhe render dividendos eleitorais, saberemos em 2026. Até lá, resta observar se os órgãos de controle e o governador de Santa Catarina permitirão que esse experimento legislativo avance apenas para render votos fáceis e obrigar o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, a reafirmar o óbvio: a constitucionalidade das cotas e a inconstitucionalidade da lei catarinense.




