

Da redação
O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, teve mais um parecer desfavorável em ação de recurso eleitoral. Desta vez, a manifestação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins, órgão que integra o Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O parecer foi emitido nesta quarta-feira, 25, e é assinado pelo procurador regional eleitoral Dr. Mark Freitas.
Na primeira instância, o processo apontou a demissão de servidores sem justa causa durante a gestão de Suzano, após as eleições e antes da posse dos eleitos. Ele concorreu ao lado do médico, Dr. Leonardo Machado. A decisão limitou a sanção à aplicação de multa no valor de R$ 50 mil ao ex-prefeito. Tanto o ex-gestor quanto o atual prefeito, Deusimar Amorim, recorreram da sentença.
No novo parecer, a Procuradoria sustenta a ocorrência de abuso de poder político por parte do investigado e defende a aplicação da sanção de inelegibilidade do ex-prefeito Suzano e seu candiato à vice, Dr. Leonardo, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
De acordo com os autos, há indícios do uso da máquina pública para fins eleitorais, incluindo coação de servidores, utilização indevida de bens e serviços públicos e perseguição política contra aqueles que não aderiram ao projeto de reeleição do então prefeito.
Parecer
A Procuradoria Regional Eleitoral destacou “a rescisão sem justa causa de diversos contratos durante o período vedado” e afirmou que “constam nos autos declarações unilaterais informando que foram sumariamente demitidos em 10/10/2024, logo após as eleições e antes da posse,sob a justificativa de não apoiarem a reeleição”. A rescisão dos contratos no meio do semestre é confirmada por consulta ao Portal da Transparência do Município, que demonstra que esses servidores não constam na folha de pagamento de novembro de 2024.
Segundo o parecer, “o quadro fático revela a utilização sistemática da máquina pública com o fito específico de forçar apoiamento eleitoral e punir dissidências políticas, preenchendo o requisito de gravidade exigido para a imposição da inelegibilidade”.
O relatório aponta ainda que “o abuso de poder restou configurado a partir da soma de condutas objetivamente comprovadas, satisfazendo tanto o aspecto qualitativo quanto o quantitativo exigidos pela jurisprudência eleitoral”. Do ponto de vista qualitativo, a conduta do ex-gestor demonstra alto grau de reprovabilidade, configurando um grave desvio de finalidade. O poder hierárquico e a gestão de pessoal do município foram utilizados de forma indevida para pressionar apoio à candidatura da situação e punir quem discordasse. Sob o aspecto quantitativo, a dimensão da irregularidade fica evidente pelo grande número de rescisões contratuais realizadas no período proibido, em violação direta ao art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, explica o parecer.
Com a manifestação da Procuradoria, o processo está apto para julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Até o momento, não há data definida para a análise do caso.
Confira o Parecer PRE opina pela INELEGIBILIDADE do ex-prefeito SUZANO
Atitude Tocantins
Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.



