
Fevereiro começa com alívio no bolso de milhões de trabalhadores brasileiros. Além do Carnaval, entra em vigor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz os descontos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Em todo o país, cerca de 15 milhões de pessoas serão alcançadas diretamente pela medida.
No Tocantins, o efeito é expressivo. Mais de 101,7 mil contribuintes passam a sentir os reflexos da mudança, com aumento do rendimento líquido mensal. Parte desse público já percebeu a redução ou a isenção do imposto no contracheque de janeiro, mas a medida entra plenamente em vigor a partir deste mês.
Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD) apontam que, no estado, aproximadamente 69,1 mil trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixam de pagar Imposto de Renda a partir de fevereiro. Outros 32,5 mil tocantinenses, com salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passam a contar com descontos progressivos, reduzindo a carga tributária.
Até 2025, cerca de 93,8 mil declarantes do Imposto de Renda no Tocantins já estavam isentos. Com a ampliação da faixa de isenção, esse número sobe para aproximadamente 162,9 mil contribuintes totalmente desonerados, representando uma injeção significativa de recursos na economia estadual, com potencial impacto no consumo e na geração de renda.
Sanção da lei
A ampliação da isenção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro de 2025. A nova legislação elevou o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e instituiu descontos parciais para contribuintes com renda de até R$ 7.350, atendendo a uma das principais demandas da área econômica e social.
Impacto nos estados
A medida alcança trabalhadores das 27 unidades da Federação. São Paulo lidera em números absolutos, com mais de 3,7 milhões de pessoas totalmente isentas e outras 1,82 milhão beneficiadas com redução parcial. Minas Gerais aparece na sequência, com mais de 1,18 milhão de isentos totais e 565 mil parciais, sendo o único estado, além de São Paulo, a superar a marca de um milhão de contribuintes totalmente isentos.
Completam a lista dos estados com maior número de beneficiados o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná. No Tocantins, embora os números sejam proporcionais ao tamanho da população, o impacto é considerado relevante para a economia local.
Incentivo à formalização
A atualização da tabela do Imposto de Renda beneficia cerca de 16 milhões de trabalhadores de forma direta e reforça a política de valorização da renda, com estímulo ao consumo, à formalização do trabalho e à ampliação do poder de compra das famílias.
Justiça tributária
Para compensar a renúncia fiscal, a legislação prevê aumento gradual da tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Cerca de 140 mil contribuintes de maior renda serão atingidos, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já recolhem percentual igual ou superior não sofrerão alterações, garantindo equilíbrio fiscal sem impacto nos serviços públicos.
Tipos de rendimento
Alguns rendimentos permanecem fora do cálculo, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, poupança, aplicações isentas, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos por empresas e pessoas físicas ultrapasse percentuais definidos, assegurando eventual restituição na declaração anual.
Ampliação histórica
Desde 2023, o Governo Federal vem promovendo ajustes sucessivos na tabela do Imposto de Renda, encerrando um período superior a seis anos de defasagem. Entre 2023 e 2026, a isenção total alcança 20 milhões de brasileiros, enquanto outros 5 milhões passam a pagar menos imposto, somando 25 milhões de beneficiados no período.
Tramitação
A ampliação da faixa de isenção foi promessa de campanha do presidente Lula. O projeto chegou ao Congresso Nacional em março de 2025 e foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, culminando na sanção presidencial.




