

Juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi indeferiu liminar do Ministério Público, que pedia suspensão imediata dos contratos e readequação de recursos diante de problemas na saúde municipal.
Por Wesley Silas
A Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para suspensão imediata dos contratos e dos gastos públicos programados para a realização do Carnaval de Gurupi 2026. A decisão, proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, mantém a programação da festa prevista para ocorrer de 13 a 16 de fevereiro.
O juiz de direito Nassib Cleto Mamud indeferiu o pedido liminar formulado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, representada pelo promotor Marcelo Lima Nunes, que requeria a suspensão do Carnaval de Gurupi, bem como dos contratos e despesas públicas vinculados ao evento.
Na decisão, o magistrado destacou que os recursos destinados ao Carnaval decorrem de dotação orçamentária específica, aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), contando inclusive com emendas parlamentares e verbas do Governo do Estado com destinação vinculada. Segundo ele, o sequestro ou remanejamento desses valores poderia configurar descumprimento legal, uma vez que cada secretaria possui orçamento e finalidade próprios.
O juiz também ressaltou que o Carnaval de Gurupi é um evento tradicional de grande relevância no Tocantins, integrando o calendário cultural oficial do Estado. Para o magistrado, trata-se não apenas de despesa, mas de investimento que fomenta o comércio local, gera empregos diretos e indiretos e proporciona retorno arrecadatório via ISSQN, tributo que, por lei, é reinvestido na área da saúde.
Mamud avaliou ainda que o cancelamento do evento a poucos dias do início — previsto entre 13 e 16 de fevereiro de 2026 — causaria prejuízos irreparáveis e insegurança jurídica para os setores de hotelaria, serviços e turismo, que já realizaram investimentos com base na realização da festa.
Situação da saúde e das UBS
Quanto aos pedidos relacionados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e à regularização da saúde municipal, o juiz registrou que o município juntou aos autos documentos demonstrando a tramitação de procedimentos licitatórios voltados à manutenção e reforma das unidades questionadas.
Ele observou, porém, que algumas obras consideradas fundamentais, como as das UBS Vila Íris e Jardim dos Buritis, foram paralisadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). Diante da complexidade técnica e da atuação dos órgãos de controle externo, o magistrado prorrogou a análise das medidas de urgência relacionadas à regularização integral das 19 unidades de saúde listadas na ação, até manifestação definitiva do TCE/TO sobre a suspensão dos certames e procedimentos licitatórios em curso.
Argumentos do Ministério Público
A ação da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi se baseia em acompanhamento iniciado em 2021, que aponta deficiências em 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e na Policlínica Municipal. Conforme o promotor Marcelo Lima Nunes, inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pela Câmara Municipal indicaram problemas como infiltrações, mofo, rachaduras estruturais e ausência de alvarás de funcionamento em diversas unidades.
Apesar de reconhecer a gravidade das questões na área da saúde, o juiz entendeu que, neste momento processual, não se mostra juridicamente adequada a suspensão imediata do Carnaval e o bloqueio dos recursos vinculados ao evento.
Breve análise
A decisão equilibra dois eixos centrais: o respeito à vinculação orçamentária e ao calendário cultural do município, de um lado, e a necessidade de correção das deficiências na rede de saúde, de outro. A Justiça afasta, por ora, a solução de remanejar recursos do Carnaval para a saúde, por considerar que isso poderia ferir a legislação orçamentária e gerar insegurança jurídica. Ao mesmo tempo, mantém em pauta a discussão sobre as condições das unidades de saúde, condicionando novas medidas à manifestação do Tribunal de Contas.
Com o indeferimento da liminar requerida pelo Ministério Público do Tocantins, os contratos e gastos públicos destinados ao Carnaval de Gurupi 2026 seguem mantidos. O debate sobre a estrutura da saúde municipal, entretanto, permanece em aberto e dependerá de novas manifestações técnicas e de controle externo para eventual adoção de medidas judiciais adicionais.
Atitude Tocantins
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