
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa aos cidadãos tocantinenses que as novas regras que irão reger o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Resolução n° 1.020/2025, ainda passarão por regulamentações e integrações por órgãos das esferas federal e estadual, além de mudanças internas da autarquia.
Regulamentação pela Senatran
Após a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), das regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicará o decreto de regulamentação, no qual será esquematizada a aplicação sistêmica das regras pelos órgãos estaduais de trânsito.
Integração dos sistemas
Uma das novidades na mudança de obtenção da habilitação é o aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT). A ferramenta, disponível para sistemas Android e iOS, traz aulas teóricas gratuitas e a renovação automática da CNH para condutores com bom histórico no trânsito, sem qualquer registro de infração nos 12 meses anteriores à data da renovação do documento. Além disso, a CNH do Brasil já realizou a migração dos serviços antes disponibilizados no antigo aplicativo.
O Detran/TO informa que ainda não ocorreu a integração do sistema do aplicativo do governo federal com o sistema do Governo do Tocantins. A integração será necessária para o compartilhamento de informações e o acompanhamento dos processos realizados pelos candidatos.
Mudanças internas
Após a regulamentação da Senatran e a integração com o aplicativo CNH do Brasil, caberá a cada Detran modificar as normativas internas e administrativas, para seguir os padrões do processo e promover melhorias nas novas regras que irão reger a obtenção da primeira CNH.
Alerta de golpes
O Detran alerta os usuários quanto a golpes envolvendo o aplicativo CNH do Brasil. Golpistas enviam links falsos que simulam o passo a passo para baixar o aplicativo, quando, na verdade, tratam-se de páginas fraudulentas para coletar dados dos usuários e extorquir dinheiro das vítimas.
A orientação é não acessar links e, sim, baixar a CNH do Brasil diretamente nas lojas de aplicativos de cada sistema operacional, sendo elas a Play Store e a App Store. Qualquer dúvida em relação à nova ferramenta pode ser conferida nos canais oficiais do Governo Federal: https://www.gov.br/transportes/pt-br/cnh-do-brasil.
Novo modelo de processos da CNH
A mudança estrutural mais visível promovida pelo Governo Federal no processo de emissão da CNH no país foi o fim da obrigatoriedade de realizar aulas práticas e teóricas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), reduzindo custos no processo e garantindo que os cidadãos possam obter o documento de habilitação e transitar dentro da legalidade.
Veja as principais mudanças e o que permanece:
Provas teóricas e práticas continuam valendo, sendo requisito importante para a obtenção da carteira; as aulas deixam de ser obrigatórias e o candidato poderá escolher como realizá-las. O aplicativo CNH do Brasil ofertará cursos teóricos gratuitos.
A carga horária mínima das aulas práticas cai de 20 para apenas 2 horas nas categorias A e B; e 10 horas para as categorias C, D e E; feitas as horas mínimas, os alunos escolhem se farão mais aulas e com quem: autoescolas, instrutores autônomos ou preparações personalizadas.
O exame toxicológico continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E, independentemente se o condutor exerce ou não atividade remunerada. Instrutores de trânsito poderão atuar de forma autônoma, desde que estejam credenciados no sistema do Detran Tocantins, que ainda será criado.
O processo de primeira habilitação poderá ser aberto no aplicativo CNH do Brasil e, ao finalizar as aulas do curso, o candidato deverá procurar o Detran para a coleta da biometria, foto, exame médico e agendamento das provas.
Toda a resolução completa que trata das novas regras aprovadas pelo Contran pode ser acessada pelo link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf .




