
Aguarda sanção presidencial o projeto de lei de conversão (PLC 10) da medida provisória 1.304/2025, que modifica 21 leis relacionadas ao funcionamento do setor elétrico. As deliberações da comissão especial e dos plenários da Câmara e do Senado ocorreram todas no mesmo dia (30/10). No atropelo, há duas determinações que indicam caminhos opostos sobre ressarcimento a serem pagos pelos consumidores aos geradores eólicos e solares por cortes de geração (curtailments). A primeira (artigo 1o §11 da lei 10.848/2004), aprovada na comissão especial, não admite ressarcimento de curtailments resultantes de falta de demanda energética. O que está correto, porque não faria sentido cobrar o “não consumo” dos consumidores. A segunda determinação (artigo 1º-A da mesma lei), aprovada de última hora no plenário da Câmara, admite ressarcimento de todos os curtailments, passados e futuros, com exceção dos “associados exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável…”. Como caracterizar essa exceção? Não sei. Quem pagará esse ressarcimento maroto? Todos nós, os consumidores “sem lobby”. Uma das duas determinações deverá ser vetada. Que seja a segunda. Foram mais de 400 emendas, a maioria para atender interesses de grupos específicos; alguns legítimos, outros não. Nota técnica produzida pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda tentou separar o joio do trigo. Porém não recebeu suficiente atenção. Entre as boas iniciativas do PLC 10 está a inclusão da segurança hídrica e energética como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Trata-se de providência coerente com a necessidade de adaptação às mudanças climáticas. Pragmaticamente, obras de acumulação de água, particularmente em usinas hidrelétricas, convencionais ou reversíveis, poderão ser aceleradas via Licenciamento Ambiental Especial.Uma outra boa iniciativa foi inicialmente aprovada pela comissão especial, mas derrubada poucas horas depois no plenário da Câmara. A ideia era frear a expansão descontrolada de placas solares conectadas aos sistemas de distribuição —a chamada geração distribuída (GD). Apenas para as novas instalações seriam cobrados R$ 20 a cada 100 kWh de energia utilizada no escambo energético que atualmente beneficia os “com placa”. Essa cobrança estimularia a instalação de baterias de forma a armazenar o excesso de energia produzida nas horas ensolaradas para consumo no período em que o sol se põe. Lamentavelmente o lobby “querem taxar o sol” triunfou novamente. Sem esse freio de arrumação, o desequilíbrio do setor elétrico deve se acentuar, com episódios de curtailment cada vez mais frequentes, envolvendo quantidades de energia cada vez maiores.Outra boa notícia, não para nós, e sim para os donos de usinas a carvão, foi a extensão dos contratos de venda de energia até 2040, a despeito de se tratar de uma fonte pouco flexível e emissora de gases de efeito estufa. A mesma sorte não teve o grupo econômico interessado na instalação de termelétricas a gás onde não há gás nem demanda por eletricidade. O texto que viabilizaria a construção de redes de gás à custa dos “sem-lobby” não foi aprovado. Mas a luta contra o interesse público certamente será retomada na próxima “reforma” do setor elétrico. Colunas Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.




