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    MPTO e MPF proíbem policiais e agentes de atuarem como seguranças de candidatos em 2026

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins3 de setembro de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Documento proíbe segurança privada para candidatos, disciplina regras de candidatura de militares e veda propaganda em órgãos públicos e com inteligência artificial.

    Por Wesley Silas

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação conjunta aos comandos e chefias das forças de segurança do Estado para determinar as regras de conduta dos agentes durante as Eleições Gerais de 2026. O documento proíbe policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos de prestarem serviços particulares de segurança ou escolta para candidatos, comitês ou partidos, mesmo em dias de folga, férias ou licença. A orientação é dirigida à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas.

    A medida foi elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins em parceria com o Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ambos do MPTO. O objetivo central é assegurar a neutralidade das instituições estatais e conter eventuais desvios de finalidade do aparato público durante o pleito.

    Proibição de segurança privada e regras para campanhas

    Um dos pontos centrais da diretriz trata da vedação expressa para que agentes públicos atuem como motoristas, vigias ou escoltas privadas de postulantes a cargos eletivos. O Ministério Público ressalta que a utilização de treinamento, armamento e posição estatal para fins privados pode causar intimidação sobre eleitores e gerar desequilíbrio entre os concorrentes, sobretudo em municípios do interior. Caso uma campanha necessite de proteção, a contratação deve ser feita por meio de empresa credenciada na Polícia Federal, com os devidos custos declarados na prestação de contas.

    A recomendação também detalha os critérios para membros das forças de segurança que pretendem disputar o pleito:

    • Menos de 10 anos de serviço: O militar que registrar candidatura deve se afastar em definitivo da corporação, sem direito a retorno caso seja derrotado ou tenha o registro indeferido.

    • Mais de 10 anos de serviço: O afastamento ocorre de forma temporária a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

    • Manifestações: Agentes da ativa estão proibidos de participar de atos políticos ou manifestações partidárias, independentemente do horário de expediente.

    Uso da estrutura pública e regulamentação de IA

    O documento veda a veiculação de propaganda eleitoral em dependências públicas, como quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana. Também fica proibida a fixação de adesivos ou cartazes em viaturas oficiais e a circulação de carros de som a menos de 200 metros de prédios militares.

    No âmbito da propaganda digital, a recomendação estabelece que conteúdos criados ou alterados por Inteligência Artificial (IA) sigam estritamente as resoluções da Justiça Eleitoral. É vedada a publicação de materiais falsos (deepfakes) que atribuam apoio ou rejeição de integrantes das forças policiais a qualquer chapa ou partido.

    Fiscalização e sanções

    Os comandantes das corporações foram instruídos a indeferir pedidos de folga ou trocas de plantão voltados a facilitar a atuação irregular de agentes em campanhas. Havendo indícios de infração, as chefias devem instaurar processos administrativos disciplinares e notificar os órgãos de fiscalização. A inobservância das normas pode configurar abuso de poder político ou de autoridade, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na legislação eleitoral e administrativa.

    Conter interferência direta de agentes armados na disputa

    A expedição da recomendação conjunta sinaliza uma atuação preventiva dos órgãos de controle para conter a interferência direta de agentes armados na disputa política regional. Ao disciplinar o uso do aparato ostensivo e do prestígio da farda no debate eleitoral, a medida busca mitigar o risco de intimidação do eleitorado e coibir a mercantilização da segurança pública em favor de interesses partidários no Tocantins.

    A íntegra das orientações pode ser consultada no arquivo neste link ou no arquivo em anexo.  

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