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    Nova lei dobra cota para PcDs em concursos estaduais, e MPTO quer mudança no edital da PGE

    adminDe admin2 de setembro de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a comissão organizadora do concurso para procurador retifiquem o edital e elevem de 5% para 10% a reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência. A medida atinge o IV Concurso Público para Procurador do Estado, que oferece dez vagas imediatas, com salário inicial de R$ 36.882,86, além de formação de cadastro de reserva. A seleção é organizada pela Fundação Carlos Chagas. Na recomendação expedida no Procedimento Administrativo nº 2026.0010650, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital adverte que o descumprimento injustificado poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública. A controvérsia ganhou força após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.029/2026, que assegurou às pessoas com deficiência 10% das vagas oferecidas nos concursos da administração estadual direta, autárquica e fundacional. O edital do concurso da PGE, publicado em agosto de 2025, estabeleceu uma reserva geral de 5% para candidatos com deficiência. Pela regra original, o primeiro candidato PcD seria chamado para a sétima vaga. Os seguintes seriam convocados a cada intervalo de 20 vagas, nas posições 27, 47, 67 e assim sucessivamente. A nova lei dobrou o percentual para 10%. É justamente essa mudança que o MPTO quer ver aplicada às vagas ainda não preenchidas e a todas as que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Impacto maior está no cadastro de reserva A mudança não significa, necessariamente, a abertura de uma segunda vaga imediata para candidatos com deficiência. Das dez vagas previstas inicialmente no edital, uma já foi destinada a PcD, o que corresponde a 10% do total. O efeito mais relevante está nas futuras nomeações do cadastro de reserva. Com o percentual anterior de 5%, o edital prevê um intervalo de 20 vagas entre as novas convocações de candidatos com deficiência. Com a aplicação da lei de 10%, esse intervalo deverá ser recalculado. A ordem exata das futuras nomeações, contudo, dependerá de uma retificação formal do edital, porque o concurso também possui reservas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. A distribuição precisa respeitar critérios de proporcionalidade e alternância entre todas as modalidades. O resultado final do concurso foi publicado em 22 de maio de 2026. Lei entrou em vigor antes do resultado final A Lei nº 5.029 foi promulgada em 6 de maio e publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de maio de 2026. O texto determinou vigência imediata e não estabeleceu uma regra de transição para concursos que já estavam em andamento. O resultado definitivo do concurso da PGE foi publicado pela FCC em 22 de maio, quinze dias depois da entrada em vigor da nova lei. Em nota técnica datada de 25 de agosto, a 15ª Promotoria concluiu que a comissão organizadora e a FCC teriam o dever jurídico de ajustar o Edital nº 01/2025. Para o MPTO, a nova reserva deve alcançar as vagas imediatas ainda não preenchidas e aquelas que surgirem durante a validade do certame, incluindo o cadastro de reserva. O entendimento do Ministério Público é que a alteração pode ser realizada sem reabrir provas, mudar notas, modificar o conteúdo programático ou anular etapas já concluídas. A retificação ficaria restrita à classificação, à reserva de vagas e às futuras nomeações. O MPTO também invoca o poder de autotutela da administração pública, que permite a revisão dos próprios atos para adequá-los à legislação. O que determina a recomendação O Ministério Público recomendou que a PGE e a comissão organizadora retifiquem formalmente o edital, recalculando a reserva de 10% sobre as vagas originalmente oferecidas e sobre todas as que surgirem durante a validade do concurso. O órgão também quer que a mudança seja publicada no Diário Oficial do Estado e no portal da FCC, com prazo razoável para eventuais questionamentos administrativos dos candidatos. A recomendação preserva expressamente os critérios de avaliação, o conteúdo das provas, as notas e as etapas já realizadas.  A PGE e a comissão têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam a recomendação e indicar as providências que serão tomadas. Caso não concordem, poderão apresentar uma recusa fundamentada. Precedente do STJ A Promotoria cita o Recurso Especial nº 1.483.800, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, para defender que o percentual de reserva seja calculado considerando o total acumulado de vagas abertas durante a validade do concurso. No precedente, o STJ analisou uma situação com número reduzido de vagas e concluiu que a reserva deveria ser observada progressivamente, à medida que surgissem novas oportunidades, sem abandonar o percentual legal. O caso não é idêntico ao concurso do Tocantins, mas oferece fundamento para o cálculo cumulativo defendido pelo MPTO. A íntegra da decisão está disponível no portal do STJ. Recomendação não é decisão judicial A recomendação do Ministério Público possui caráter extrajudicial. Ela expressa o entendimento jurídico da Promotoria e indica as providências consideradas necessárias, mas não produz os mesmos efeitos de uma ordem judicial. A PGE pode acatar a medida ou apresentar as razões jurídicas pelas quais entende que a nova lei não deve ser aplicada ao concurso iniciado em 2025. Se a divergência permanecer, a questão poderá ser levada ao Judiciário. O procedimento foi instaurado a partir de uma manifestação anônima na Ouvidoria e identifica a PGE e a Fundação Carlos Chagas como investigadas.

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