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    MPE opina pelo indeferimento de candidatura de Gaguim ao Senado por pendências documentais; defesa diz ter apresentado certidões

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins24 de agosto de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Por Wesley Silas

    O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, manifestou-se este domingo (23) pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Carlos Henrique Amorim, o “Gaguim”, ao cargo de Senador pela Federação PSOL REDE. O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas indica irregularidades formais em certidões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota oficial, a assessoria do candidato informou que ele recebeu a manifestação com tranquilidade e que a equipe jurídica já providenciou a entrega de toda a documentação exigida à Justiça Eleitoral.

    Inexistência de inelegibilidade e falhas formais apontadas

    No parecer encaminhado à relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que não identificou a incidência de nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 nos documentos anexados pelo candidato.

    O posicionamento contrário ao deferimento decorre do relatório da Secretaria Judiciária do TRE-TO, que identificou problemas de instrução documental nos termos do artigo 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019:

    1. Justiça Federal de 1º Grau: A certidão de objeto e pé relativa ao Processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300 apresentou ausência de assinatura e código de validação, impossibilitando a verificação de autenticidade.

    2. Superior Tribunal de Justiça (STJ): A certidão criminal de distribuição resultou positiva. O candidato apresentou apenas decisões isoladas de não conhecimento referente aos processos AREsp 2778456/TO e AREsp 237d456/TO, sem colacionar as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas, exigência legal em casos de registros positivos.

    Jurisprudência prevê possibilidade de regularização nas instâncias ordinárias

    Apesar de concluir pelo indeferimento no estágio atual dos autos, o órgão ministerial ressalvou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem a juntada posterior da documentação sanatória enquanto a instância ordinária não for exaurida.

    Conforme ressaltado pelo MPE com base em precedentes da Corte Superior, a apresentação espontânea ou provocada das certidões faltantes de objeto e pé — desde que comprovem a ausência de impedimentos legais — saneia o processo e permite a revisão do posicionamento sobre o registro.

    Defesa de Gaguim manifesta tranquilidade e alega cumprimento

    Procurada para se manifestar sobre o parecer ministerial, a assessoria de comunicação de Gaguim enviou nota esclarecendo o posicionamento do candidato e os procedimentos adotados:

    “A equipe jurídica de Gaguim assegura que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.”

    Segundo a nota, a notificação foi recebida com tranquilidade, tratando-se de trâmite formal ordinário dentro do processo de homologação de candidaturas.

    Impacto político e ritos da Justiça Eleitoral

    A manifestação do MPE reflete o rigor formal aplicado ao rito de registro de candidaturas em ano eleitoral, no qual a instrução documental completa é pré-requisito indispensável para validação dos nomes nas urnas. Embora o parecer contrariador gere ruído político temporário em meio à pré-campanha para o Senado, a menção expressa do próprio Ministério Público quanto à possibilidade de regularização até o julgamento final no TRE-TO transfere a questão do campo estritamente político para o técnico-jurídico. A regularidade do registro dependerá unicamente da validação cartorária das certidões complementares informadas pela defesa do candidato.

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