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    Educação

    Caso Gustavo: Justiça nega liberdade à madrasta investigada pela morte de criança com marcas de violência

    adminDe admin20 de agosto de 2026Nenhum comentário6 minutos lidos
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    Caso Gustavo: Justiça nega liberdade à madrasta investigada pela morte de criança com marcas de violência
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    A mãe do menino viva uma disputa judicial com Igor Veloso. Gustavo foi encontrado morto no dia 3 de agosto, na casa do pai. Igor Gustavo Veloso de Sousa e a madrasta, Kathellen Moreira da Silva, são investigados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. Segundo documento ao qual o g1 teve acesso, a morte ocorreu com “crueldade, insensibilidade, indiferença e multiplicidade de lesões”.

    Com a decisão judicial, a investigada continuará recolhida na Unidade Prisional Feminina de Palmas. O companheiro também segue detido na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). A decisão é de segunda-feira (17) e foi assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes.

    Na decisão à qual o g1 teve acesso, a defesa de Kathellen pediu a revogação da prisão preventiva ou a conversão para prisão domiciliar. Os advogados alegaram que ela é mãe de uma bebê de 5 meses, que está em fase de amamentação e passa por investigação cardiológica. A defesa também argumentou que a investigada não tem antecedentes criminais e não teria participado das agressões físicas.

    Ao rejeitar o pedido, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê restrições à concessão de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça e quando a medida não atende às circunstâncias previstas em lei.

    Após a decisão da Justiça, a defesa não respondeu às tentativas de contato da reportagem da TV Anhanguera. (Leia abaixo a nota anterior enviada pela defesa).

    Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas — Foto: Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses

    O magistrado ressaltou que o crime de omissão atribui à investigada responsabilidade pelo resultado da violência brutal que causou a morte da criança.

    A decisão também informa que a Justiça avaliou a situação da filha bebê da investigada e entendeu que a criança já recebia alimentação mista antes da prisão. O juiz destacou que, atualmente, a filha de Kathellen está sob os cuidados da avó materna, sem evidências de riscos concretos à saúde.

    Violência vicária

    A Polícia Civil apura a possibilidade de o crime ser enquadrado como violência vicária. O termo é usado para definir situações em que a violência contra uma pessoa é utilizada como instrumento para causar sofrimento a outra, como quando um filho é vítima de violência com o objetivo de atingir a mãe.

    🔍 A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente na legislação brasileira em 9 de abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha. O termo se refere à violência praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.

    Segundo a advogada criminalista Cristiane Mezzaroba, esse tipo de violência ocorre quando a criança deixa de ser vista como indivíduo e passa a ser utilizada como meio de vingança ou punição contra a mulher. A estratégia costuma estar associada a históricos de violência doméstica, controle e ameaças contra a vítima.

    “É como se fosse, de uma forma, culpá-la para que carregue pelo resto da vida essa dor e essa culpa de que determinada pessoa morreu por ela”, explicou.

    Histórico de ameaças e conflitos

    Conforme a Polícia Civil, os pais do menino não viviam juntos e travavam disputas judiciais relacionadas à guarda e à pensão. A mãe relatou que já havia procurado autoridades e denunciado ameaças recebidas quando Gustavo ainda era bebê.

    Relembre o caso

    A morte de Gustavo provocou grande comoção em Palmas e mobilizou uma força-tarefa da Polícia Civil. O caso veio à tona na segunda-feira (3), após o pai informar que o filho teria morrido por afogamento. A versão, porém, começou a ser questionada logo nas primeiras análises periciais e acabou descartada pelos exames do IML.

    A Polícia Civil informou que Gustavo voltava das visitas com arranhões, hematomas e outros ferimentos desde 2024. A mãe afirmou em depoimento que registrava os machucados e cobrava explicações do ex-companheiro, que atribuía as lesões a quedas e acidentes comuns da infância.

    Outro elemento analisado pelos investigadores é um vídeo gravado antes da morte do menino. Nas imagens, Gustavo aparece chorando e se recusando a ir para a casa do pai. Segundo o relato da mãe à polícia, o filho demonstrava medo ao ouvir a voz de Igor e dizia que era agredido por ele.

    O diretor do IML classificou o nível de violência encontrado como incomum e ressaltou que os primeiros exames não identificaram qualquer indício de afogamento.

    Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo

    A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.

    Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.

    Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.

    Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.

    Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira

    A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.

    Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.

    Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.

    A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.

    Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.

    A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.

    Gustavo Veloso Feitosa de 3 anos foi encontrado morto em Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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