

Conta para doações é obrigatória para todos os candidatos titulares e partidos; prazo para abertura é de 10 dias após obtenção do CNPJ de campanha
Por Redação
A Justiça Eleitoral do Tocantins orienta candidatos e partidos que disputarão as Eleições Gerais de 2026 sobre uma das primeiras etapas da campanha: a abertura das contas bancárias eleitorais. Além de exigência legal, o procedimento garante transparência na movimentação dos recursos e evita problemas na prestação de contas.
Obrigatoriedade e prazos
A conta destinada às doações de campanha é obrigatória para todos os candidatos titulares e partidos políticos, mesmo que não arrecadem recursos nem realizem despesas. Já as contas específicas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) só precisam ser abertas se esses valores forem recebidos.
O prazo para abertura da conta de doações é de 10 dias, contados da obtenção do CNPJ de campanha. Partidos que ainda não possuem a conta devem providenciá-la até 15 de agosto do ano da eleição.
Onde abrir e documentos necessários
A conta pode ser aberta em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central e que forneça extrato bancário eletrônico. A Resolução TSE nº 23.607/2019, com alterações da Resolução TSE nº 23.752/2026, recomenda, preferencialmente, a abertura na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Quando o serviço estiver disponível, a conta também pode ser aberta de forma totalmente digital.
Para a abertura, é necessário apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do TRE-TO e do TSE, além do comprovante de inscrição no CNPJ, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis. No caso dos partidos, também é exigida a certidão de composição partidária, emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Separação dos recursos
Cada tipo de recurso deve ser movimentado em conta específica: doações de pessoas físicas, recursos do FEFC e do Fundo Partidário. A regra geral proíbe a transferência de valores entre contas de naturezas diferentes, com exceção apenas para o pagamento de tarifas bancárias quando a conta responsável não tiver saldo suficiente.
Movimentação e riscos
Toda receita e despesa de campanha deve passar pelas contas bancárias eleitorais. Receber ou pagar valores por fora pode levar à desaprovação das contas e, em casos graves, ao cancelamento do registro de candidatura ou à cassação do diploma.
Reduzir irregularidades na arrecadação e nos gastos
A exigência de contas bancárias específicas impõe disciplina financeira desde o início da campanha e reduz a margem para irregularidades na arrecadação e nos gastos. Para candidatos e partidos, o cumprimento dos prazos e a separação rigorosa dos recursos não é apenas formalidade burocrática: é condição para a regularidade da candidatura e para a credibilidade do processo eleitoral. O custo de negligenciar essa etapa inicial pode se materializar, meses depois, na desaprovação das contas ou na perda do mandato.
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