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    Educação

    Justiça prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias

    adminDe admin11 de agosto de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Justiça prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias
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    O desembargador Marcio Barcelos Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), determinou a prorrogação do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. A decisão estende a medida por mais 90 dias, mantendo a gestora fora de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.

    A prefeita estava afastada desde 12 de maio de 2026, por uma decisão inicial que também previa o prazo de 90 dias. Ela é investigada por suposta fraude em contratos públicos. O pedido de prorrogação foi apresentado pela gestão interina do município de Praia Norte e contou com o apoio do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO).

    Em nota, a defesa da prefeita informou que Bruna Araújo recebe com serenidade e respeito a decisão do desembargador plantonista que determinou seu afastamento por mais 90 dias. Segundo a defesa, todas as medidas judiciais serão tomadas para reverter a decisão.

    Agora no g1

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    Indícios de irregularidades em obras de pavimentação

    O principal fundamento para a manutenção do afastamento foi a descoberta de novos indícios de irregularidades administrativas durante a gestão interina. Entre os fatos citados na decisão, destaca-se a execução do contrato nº 72/2025, destinado a obras de pavimentação em bloquetes.

    De acordo com um laudo técnico preliminar apresentado pelo Município, embora cerca de 70% do valor original do contrato — R$ 780.717,72 de um total de R$ 1.089.315,00 — tenha sido pago, apenas 25% do objeto foi efetivamente executado.

    Dos 930 metros de pavimentação contratados, apenas aproximadamente 230 metros foram entregues.

    Risco às investigações

    A decisão judicial enfatiza que o retorno imediato da prefeita ao comando do Poder Executivo poderia representar um risco concreto à preservação de provas e à continuidade das investigações e auditorias internas.

    O desembargador destacou que a restituição dos poderes à investigada, antes da conclusão das diligências, restabeleceria sua posição hierárquica sobre servidores e documentos diretamente ligados aos fatos apurados.

    A medida de afastamento fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que permite tal restrição temporária quando necessária para garantir a instrução processual.

    A defesa da prefeita deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

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