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    STJ determina reintegração de posse em Dueré (TO) e reabre debate sobre aposentadoria compulsória do juiz Adriano Morelli

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins8 de agosto de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Decisão da ministra Daniela Teixeira restabelece estado anterior em processo cujos atos deram origem à sanção disciplinar contra o magistrado; defesa aponta esvaziamento da punição.

    Por Wesley Silas

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de posse de imóveis rurais situados em Dueré, no sul do Tocantins, em favor de Ana Paula Carvalho Silva, bem como o restabelecimento provisório das escrituras públicas e das averbações canceladas no Cartório de Registro de Imóveis local.

    As decisões judiciais que deram origem ao processo disciplinar movido contra o então titular da 1ª Vara Cível de Gurupi, juiz Adriano Morelli — aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em fevereiro de 2026 —, foram proferidas nessa mesma cadeia processual. A situação registral e possessória agora restabelecida por ordem do STJ coincide com aquela que resultava dos atos do magistrado; e a tese jurídica que os fundamentava, calcada na Lei nº 5.709/1971, foi expressamente reputada relevante pela Corte Superior.

    A decisão, assinada pela relatora, ministra Daniela Teixeira, em 4 de agosto de 2026, na Tutela Provisória no Recurso Especial nº 2.206.611/TO, esclarece e amplia liminar anterior, revertendo os atos praticados em cumprimento provisório de sentença perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi (processo nº 0007288-46.2026.8.27.2722/TO).

    O caso

    A controvérsia diz respeito à validade de negócios jurídicos celebrados entre Ana Paula Carvalho Silva e Luiz Lourega Correa, em litígio que envolve o espólio de Norio Oda. A recorrente sustenta a nulidade da aquisição das terras pela parte contrária, ante a possível inobservância dos requisitos da Lei nº 5.709/1971, que disciplina a compra de imóveis rurais por estrangeiros — questão cuja relevância jurídica já havia sido reconhecida pela relatora ao conceder efeito suspensivo ao recurso, em 30 de junho de 2026.

    Apesar da suspensão então determinada, o juízo de origem manteve o cancelamento dos registros imobiliários e negou a reintegração de posse, ao argumento de que não havia ordem expressa da Corte Superior para a recomposição do estado anterior.

    A fundamentação

    Ao deferir a tutela incidental, a ministra assentou que a suspensão meramente formal do procedimento executivo esvaziaria a eficácia da proteção cautelar já concedida: o efeito suspensivo deve impedir também a subsistência dos efeitos materiais dos atos expropriatórios praticados com base no título cuja eficácia se encontra suspensa. Com fundamento no art. 297 do Código de Processo Civil, determinou o retorno integral ao estado anterior, com a expedição de mandado de reintegração de posse e ordens urgentes ao juízo de Gurupi e ao Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Dueré. As medidas têm natureza provisória e vigoram até o julgamento definitivo do recurso especial.

    Reflexos no caso do juiz Adriano Morelli

    Entre os fundamentos invocados pelo Tribunal para o afastamento e a posterior aposentadoria do magistrado esteve a suspeita de que ele teria favorecido uma das partes do litígio — justamente Ana Paula Carvalho Silva. A decisão do STJ confere novo contorno a essa imputação: a parte supostamente beneficiada é a mesma em cujo favor a Corte Superior agora determinou, por ordem própria, a reintegração de posse e a restauração das escrituras canceladas.

    Para a defesa do magistrado, o dado desfaz a acusação em sua raiz e esvazia a premissa central da sanção que lhe foi imposta. “O que se chamou de favorecimento era a aplicação da Lei nº 5.709/1971 — tese que o STJ reconheceu como juridicamente relevante e cujo resultado prático a própria Corte acaba de determinar. Juiz que aplica a lei não favorece parte alguma: cumpre o seu dever”, sustenta a defesa, que anuncia pedido de Revisão Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça com base no fato novo.

    Segurança jurídica

    A intervenção da Corte Superior reafirma a diretriz de que alterações possessórias e registrais de caráter definitivo não devem se consolidar antes do trânsito em julgado, preservando a estabilidade das relações agrárias na região e o rigor na aplicação da legislação sobre aquisição de terras rurais por capital estrangeiro.

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