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    Movimentações bancárias de prefeituras e câmaras terão fiscalização mais rigorosa no Tocantins

    adminDe admin3 de agosto de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Movimentações bancárias de prefeituras e câmaras terão fiscalização mais rigorosa no Tocantins
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    As prefeituras, câmaras municipais e entidades da administração indireta do Tocantins terão de fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) informações mais detalhadas sobre suas contas bancárias e movimentações financeiras. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 765/2026, publicada no Boletim Oficial do TCE desta sexta-feira, 31 de julho. O documento cria dois novos conjuntos de dados dentro do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, o Sicap Contábil Municipal: os arquivos de Conta Bancária e de Movimento Financeiro. As novas informações deverão ser encaminhadas a partir da remessa 09/2026, respeitando os prazos já definidos pela regulamentação do sistema. Segundo o TCE, a medida busca melhorar a qualidade dos dados contábeis enviados pelos órgãos municipais e aperfeiçoar as atividades de fiscalização. Na prática, a alteração tende a ampliar a capacidade do Tribunal de acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro público, desde o ingresso dos recursos até o pagamento final de despesas, transferências ou aplicações financeiras. Órgãos terão de identificar cada conta bancária No arquivo de Conta Bancária, cada órgão deverá informar a instituição financeira, a agência, o número da conta corrente e uma descrição que permita identificar sua finalidade. O sistema exigirá ainda a classificação do tipo de conta. Entre as categorias previstas estão conta de caixa, conta bancária de movimentação, conta de aplicação, depósitos judiciais e conta de liberação de saque. Também deverá ser informada a origem ou a finalidade dos recursos mantidos na conta. A classificação poderá indicar, por exemplo, se o dinheiro pertence ao Tesouro Municipal, ao Poder Legislativo, ao regime próprio de Previdência, ao Fundeb, a convênios ou a emendas parlamentares individuais de transferência especial. Nos casos de contas bancárias de liberação de saque, o órgão terá de informar também o CNPJ do titular. A descrição deverá permitir que os auditores diferenciem contas de arrecadação tributária, recursos da educação, aplicações financeiras e outros fundos administrados pelo município. Cada entrada ou saída financeira deverá ser detalhada O arquivo de Movimento Financeiro exigirá a identificação da conta contábil e da conta bancária em que ocorreu cada operação. O órgão deverá classificar o tipo de movimentação, informando se o registro corresponde a arrecadação orçamentária, ingresso extraorçamentário, transferência recebida, entrada ou resgate de aplicação financeira, pagamento, transferência enviada ou outro tipo de recebimento ou desembolso. Nas transferências entre unidades públicas, poderá ser necessário informar o CNPJ do órgão que enviou ou recebeu o dinheiro. Também deverão ser indicados, conforme a natureza da operação, o recurso vinculado, a conta de receita orçamentária, o número do empenho e o número do pagamento. Cada registro terá de apresentar a data, o valor líquido da movimentação e um histórico que explique a operação. O sistema também permitirá identificar estornos ou anulações, diferenciando-os das movimentações financeiras normais. As regras alcançam ainda retenções previdenciárias, cauções, consignações, pagamentos a prestadores de serviços e transferências relacionadas à folha salarial. A estrutura permitirá separar, por exemplo, um pagamento orçamentário comum de uma transferência para outra unidade gestora ou de um recolhimento de valores retidos. Dados poderão facilitar cruzamentos e identificação de divergências Com informações bancárias detalhadas, o TCE poderá comparar os registros contábeis enviados pelos municípios com pagamentos, empenhos, receitas, transferências e saldos informados ao sistema. Esse cruzamento poderá facilitar a identificação de contas não declaradas, movimentações sem correspondência contábil, pagamentos registrados em contas inadequadas, divergências entre empenhos e valores efetivamente pagos ou transferências sem identificação clara da origem e do destino. A mudança exigirá atenção especial das equipes de contabilidade, controle interno e finanças das prefeituras e câmaras. A partir da remessa 09/2026, erros no cadastramento das contas ou na classificação das movimentações poderão comprometer a consistência das informações encaminhadas ao Sicap e gerar pedidos de esclarecimento por parte da Corte de Contas.

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