

O voto feminino no Brasil completa 94 anos nesta terça-feira (24), com o Tocantins destacando‑se pela maioria de eleitoras: são 588.478 mulheres (51% do total), segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE‑TO). Nas últimas eleições municipais, o número de mulheres eleitas no estado cresceu 19% em relação a 2020, reforçando a participação feminina na política local.
Por Wesley Silas
O direito ao voto feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, em 1932. Desde então, a participação das mulheres nas urnas transformou‑se em maioria do eleitorado em diversos estados, incluindo o Tocantins. Hoje, o estado tem 1.155.015 eleitores aptos, sendo 588.478 mulheres — o equivalente a 51% do total.

Dados que mostram a força do voto feminino no TO
- Zona Eleitoral de Palmas: maior percentual do estado, com 53% de eleitoras.
- Candidaturas em 2024: 2.515 mulheres concorreram a prefeita, vice‑prefeita e vereadora nos 139 municípios.
- Eleitas em 2024: 335 mulheres conquistaram cargos — crescimento de 19% em relação a 2020 (280 eleitas).
- Fonte: estatísticas oficiais do TRE‑TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).
O presidente do TRE‑TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reforça o significado da data:
“Celebrar essa conquista é reconhecer a coragem de mulheres que lutaram por um direito essencial. Cada voto feminino fortalece a cidadania e contribui para uma sociedade mais justa e representativa.”
Linha do tempo
- 1932: primeiro Código Eleitoral garante voto feminino.
- 1934: direito incorporado à Constituição.
- 1946: voto torna‑se obrigatório para homens e mulheres alfabetizados.
- 1988: Constituição estende direito a analfabetos.
- 2015: Lei nº 13.086 institui 24 de fevereiro como Dia da Conquista do Voto Feminino.
O voto feminino impacta a legislação atual de duas formas principais: (1) muda quem é eleito (composição do poder) e (2) muda o que vira lei (agenda pública), porque amplia o peso eleitoral de pautas que afetam diretamente a vida das mulheres e das famílias.
1) Impacto direto: leis passam a refletir demandas do eleitorado feminino
Com mulheres votando em massa (e, em muitos locais, sendo maioria do eleitorado), cresce a pressão sobre governos e parlamentos para aprovar e financiar políticas como:
- Proteção contra violência doméstica e de gênero (medidas protetivas, rede de atendimento, responsabilização).
- Saúde da mulher (pré-natal, parto, planejamento reprodutivo, prevenção e tratamento de cânceres).
- Direitos no trabalho (proteções à maternidade, combate à discriminação, igualdade de oportunidades).
- Educação e assistência social (creche, escola em tempo integral, programas de renda, acolhimento).
Mesmo quando as autoras das leis não são mulheres, o cálculo eleitoral muda: parlamentares e gestores tendem a apoiar pautas que têm grande peso no voto.
2) Impacto institucional: regras para ampliar participação feminina na política
O voto feminino também influencia o “jogo eleitoral” e, por consequência, a legislação e a jurisprudência eleitoral que buscam reduzir barreiras à presença de mulheres nos cargos. No Brasil, isso se traduz, por exemplo, em:
- Obrigação de percentual mínimo de candidaturas por gênero nas eleições proporcionais (Câmara/Assembleia/Vereadores), o que força os partidos a colocar mulheres na disputa.
- Regras de financiamento e propaganda voltadas à participação feminina (destinação de parte do fundo e do tempo de mídia), com fiscalização da Justiça Eleitoral.
- Combate a fraudes (como candidaturas fictícias) para burlar cotas, tema que gerou decisões e sanções eleitorais relevantes.
Essas medidas alteram a composição dos parlamentos ao longo do tempo e tendem a ampliar a chance de projetos ligados à agenda feminina entrarem e avançarem.
3) Efeito em cascata: mais mulheres eleitas, mais leis com recorte de gênero
Quando há maior presença de mulheres em câmaras e assembleias, costuma aumentar:
- a apresentação de projetos sobre violência, saúde, cuidado, direitos sociais e equidade;
- a inclusão de recortes de gênero em leis gerais (por exemplo, políticas de emprego, educação, orçamento, segurança).
O ponto central é que a legislação atual não muda só por “boa vontade”: ela muda porque o voto feminino dá peso político e custo eleitoral para quem ignora essas pautas.
4) Um cuidado importante: voto feminino não é “bloco único”
Mulheres votam por múltiplos critérios (economia, segurança, religião, serviços públicos, valores), então o impacto legislativo aparece mais como:
- aumento de atenção a temas historicamente negligenciados;
- disputa sobre como tratar esses temas (há visões diferentes entre eleitoras e parlamentares).
Noventa e quatro anos após a conquista, o voto feminino segue como pilar da democracia no Tocantins. Com maioria no eleitorado e crescimento nas candidaturas eleitas, as mulheres tocantinenses reforçam seu papel na definição dos rumos do estado. Nas eleições de 2026, essa participação tende a se ampliar, fortalecendo uma democracia mais representativa e inclusiva.
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