
A associação dos auditores também se disse preocupada com a adoção de sanções pesadas — como afastamento da função e monitoramento por tornozeleira eletrônica — contra os servidores sem a apresentação de evidências de ilícitos cometidos. A própria Receita diz que as investigações estão em fase preliminar, mas Moraes determinou que os trabalhos fossem acelerados.Não é a primeira vez que, diante de alegações de vazamento, medidas de afastamento e restrições são adotadas antes da conclusão técnica dos fatos. A entidade defende que eventuais irregularidades sejam rigorosamente apuradas, mas sempre com observância do devido processo legal, da presunção de inocência e da proporcionalidade das medidas adotadas. A aplicação de sanções cautelares extremas exige fundamentação robusta e lastro probatório consistente.Unafisco, em nota públicaDesde que o caso do Master chegou à suprema corte, as participações de ministros do STF em empresas e as prestações de serviços ao banco por parte de pessoas que lhe são próximas têm sido escrutinadas e questionadas. A investigação da PF apontou que o ministro José Antonio Dias Toffoli teve uma sociedade com irmãos em um resort vendido para um fundo de investimento ligado ao Master. O jornal “O Globo” mostrou que o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Moraes, representou o Master em processos judiciais. O portal “Metrópoles” informou que o escritório de advocacia do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski recebeu R$ 5 milhões do Master para prestação de serviços de consultoria jurídica.O STF está atrás de culpados para justificar suas próprias crises, e mirou a Receita Federal do Brasil. Já não é a primeira vez. O que mais assusta é a falta do devido processo legal. Se lembra de alguém receber tornozeleira eletrônica, ser afastado do cargo e ficar impedido de ir e vir sem sequer processo aberto?Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco e deputado estadual (Podemos-SP)O Sindifisco (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) afirmou, em nota, que acompanha de perto os desdobramentos da operação da PF. Ponderou, no entanto, que todos os envolvidos devem ter seu direito ao contraditório e à ampla defesa preservado.O acesso devidamente motivado aos dados dos contribuintes não constitui quebra de sigilo e faz parte da rotina de trabalho dos auditores-fiscais da Receita Federal, sendo prática essencial para a realização de auditorias e fiscalizações. Já a divulgação de tais dados é crime, sendo um desvio incomum que deve ser punido.Sindifisco, em nota pública




