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    Tribunal suspende lei que proibia protesto de contas de água e luz em atraso no Tocantins

    adminDe admin3 de julho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Tribunal suspende lei que proibia protesto de contas de água e luz em atraso no Tocantins
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    Por otocantins.com.br 03/07/2026 08h18 Atualizado Agora O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu, por unanimidade, a lei estadual que impedia o protesto em cartório de contas de água e energia de até um salário mínimo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/7) pelo Tribunal Pleno e tem efeito retroativo à data de publicação da norma. A Lei Estadual nº 5.031/2026, promulgada em maio, também determinava que dívidas superiores a um salário mínimo só poderiam ser protestadas após 90 dias de atraso. Com a suspensão, essas limitações deixam de valer até o julgamento definitivo do processo. A decisão cautelar foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Tocantins. A entidade pede que a lei seja anulada de forma definitiva. Relatora do processo, a desembargadora Jacqueline Adorno afirmou que existem fortes indícios de inconstitucionalidade. Segundo ela, o Estado teria avançado sobre matérias que a Constituição reserva à União, como a regulamentação dos registros públicos, do direito civil e comercial e dos serviços de energia elétrica. A magistrada também avaliou que a legislação tocantinense interferiu diretamente nas regras de concessão e cobrança do serviço público de energia, área submetida à legislação federal. O entendimento da relatora foi acompanhado por todos os desembargadores que participaram do julgamento. A suspensão foi determinada com efeito “ex tunc”, o que significa que a lei é considerada sem validade desde a data em que entrou em vigor, e não apenas a partir da decisão do Tribunal. Na prática, cartórios e concessionárias de água e energia poderão voltar a protestar dívidas conforme as regras federais, sem o limite de um salário mínimo e sem a exigência de espera mínima de 90 dias estabelecidos pela lei estadual. A decisão ainda é provisória. O Tribunal de Justiça deverá analisar posteriormente o mérito da ação e decidir se a lei será anulada em definitivo.

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