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    Prefeitura de Palmas protocola projeto de lei para instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins2 de julho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Proposta enviada à Câmara dos Vereadores busca salvaguardar tradições, saberes e celebrações que compõem a identidade e a memória da população palmense

    Da Redação

    A Prefeitura de Palmas protocolou nesta terça-feira, 30, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 23 de 2026, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial do município. A medida visa criar instrumentos jurídicos de salvaguarda para manifestações tradicionais, simbólicas e artísticas que formam o patrimônio cultural da Capital.

    A submissão da proposta à Câmara coincide com o encerramento do 34º Arraiá da Capital, forte expressão cultural que, desde 1993, mobiliza bairros inteiros e ultrapassa o calendário festivo, gerando pertencimento, memória afetiva e inclusão social.

    Fundação Cultural de Palmas será responsável por receber e gerir os pedidos de registros dos bens culturais imateriais

    O projeto define como bens imateriais as criações que “emanam de uma comunidade cultural, fundamentadas na tradição e manifestadas como expressão de sua identidade social”. Diferente do tombamento, que foca em bens físicos, o registro reconhece o valor de práticas, ofícios, formas de expressão e locais que abrigam atividades coletivas, como feiras e praças.

    Para organizar esse patrimônio, a lei prevê a criação de quatro livros de registro fundamentais:

    • Livro de Registro dos Saberes: para conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano;
    • Livro de Registro das Celebrações: para rituais, festas religiosas ou de entretenimento;
    • Livro de Registro das Formas de Expressão: para manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
    • Livro de Registro dos Lugares: para mercados, praças e espaços de práticas culturais coletivas.

    Proteção da história palmense

    O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, destacou que a iniciativa é um passo decisivo para a proteção da história palmense. “O patrimônio imaterial é aquele que atravessa gerações, que vive como uma herança por meio da prática e através do tempo. Essa lei é, antes de tudo, um instrumento jurídico que vai permitir proteger as memórias e a identidade da nossa cidade com mais organização, transparência e processos claros”, disse.

    A presidente da Fundação Cultural de Palmas (FCP), Luara Aquino, acredita na iniciativa como um instrumento de preservação cultural.  “Entendo que esta é mais uma ação assertiva do prefeito Eduardo Siqueira Campos, que assegura a proteção do patrimônio imaterial deste nosso rico território que já contém manifestações culturais de grande relevância para nosso município, mais um marco legal que compõe o Sistema Municipal de Cultura”, afirma Luara.

    Participação e processo

    A gestão do patrimônio imaterial ficará a cargo da FCP, que será responsável por realizar estudos mais detalhados sobre cada bem a ser registrado. O projeto de lei destaca a democratização do processo, permitindo que o registro seja proposto não apenas pelo poder público, mas também por associações e grupos da sociedade civil comprometidos com a memória cultural.

    Uma vez aprovado e registrado, o bem receberá o título de Patrimônio Cultural de Palmas e passará por reavaliações a cada dez anos para decidir sobre a manutenção do título, garantindo que a tradição permaneça viva e atualizada com o tempo. O projeto agora segue para apreciação das comissões e votação dos vereadores da Capital.

    Texto: Tacio Pimenta

    Edição: Iara Cruz

    Foto: Lia Mara

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