
Tribunal de Justiça autoriza retorno de ex-prefeito preso por corrupção ao regime semiaberto
Ele foi preso pela Polícia Civil após decisão que determinou a regressão do regime prisional para o fechado. Vinícius Donnover teve liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça em habeas corpu.
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A Justiça concedeu habeas corpus para o ex-prefeito Vinícius Donnover Gomes retornar ao regime semiaberto. Ele havia sido preso nesta segunda-feira (29) em Goiatins por decisão que regredia seu regime.
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A juíza de 2ª instância apontou falta de fundamentação concreta para justificar a regressão ao regime fechado.
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O ex-prefeito foi alvo de operação em 2016 e condenado em 2021. Sua defesa alegou ilegalidade na prisão realizada sem prévia audiência de justificação.
Vinícius Donnover é ex-prefeito de Goiatins — Foto: Reprodução/Instagram de Vinícius Donnover
No documento que concedeu o habeas corpus, assinado pela juíza em Plantão de 2ª Instância, foi concluído que a decisão anterior pela prisão de Donnover não apresentou fundamentação concreta para o regime fechado, e que o caso de reincidência do condenado ‘não possui caráter absoluto’.
A juíza destacou que o ex-prefeito cumpria suas obrigações regularmente e tinha endereço fixo.
A liminar foi concedida, determinando o retorno imediato do paciente ao regime semiaberto até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Agora no g1
Alvo de operação
O ex-prefeito chegou a ser preso em 2016 após ser alvo da Operação Bagration, da Polícia Federal, que investigava um suposto esquema de desvio de cerca de R$ 10 milhões dos cofres públicos da cidade. Ele foi solto em 2017, foi recebido com festa na cidade após sair da prisão e respondia em liberdade.
A condenação ocorreu em 2021, mas ele recorreu aos tribunais superiores e respondia em liberdade.
Íntegra nota defesa
A defesa sustenta que houve ilegalidade porque o réu foi preso sem prévia audiência de justificação. Além disso, argumenta que a decisão severa do encarceramento não apresentou fundamentação concreta para a regressão ao regime fechado, limitando-se a mencionar a unificação das penas e a reincidência, sem apontar falta grave ou qualquer fato que justificasse o agravamento do regime



