
Só para assinantesAssine UOL Dias Toffoli, ministro do STF Imagem: Gustavo Moreno – 12.mar.2024/SCO/STFDepois de uma avalanche de críticas sobre atropelos constitucionais e procedimentais, o ministro Dias Toffoli ensaiou mudanças. Ficou no ensaio.De novo tentou intrometer-se nas investigações. Com isso, promoveu bate-cabeças e teve seu script desprezado durante os depoimentos do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, do ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa e do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos.Pelo telefoneO ministro, por telefone, procurou manter um estranho controle da situação, do interior do seu gabinete. Como num teatro de marionetes, mandou um juiz auxiliar com script ensaiado.Na pantomima, bastava a delegada Janaína Palazzo defender a lei e as prerrogativas dos atos reservados à Polícia Judiciária, para o juiz auxiliar telefonar ao ministro para saber se podia mudar o script.A cada ligação, Toffoli mudava o ensaiado script.Patético, para dizer o mínimo.Batendo cabeça 1Na sede do STF (Supremo Tribunal Federal), e não na Polícia Federal, foram ouvidos e confrontados os investigados Daniel Vorcaro, dono do banco Master em liquidação, e Paulo Henrique Costa.A decisão sobre a acareação entre os investigados ficou a juízo exclusivo da delegada policial Janaína Palazzo, como deveria ser, mas somente após um recuo do errante Toffoli, .Porém, do seu gabinete e por meio de juiz auxiliar, o ministro continuou a maltratar o Direito e a simbólica Têmis, a mitológica deusa da Justiça.Continua após a publicidadeComo sabe até um reprovado em exame de qualificação profissional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não existe no nosso sistema constitucional e processual a figura do juiz de instrução, ou seja, do juiz que investiga e apura crimes.Pelo nosso sistema, cabe à Polícia Judiciária como regra, e ao Ministério Público como exceção, as apurações criminais.À Justiça cabe processar e julgar a acusação processual e, por meio do juiz de garantias, fiscalizar o cumprimento do direito subjetivo de liberdade dos suspeitos e réus —que são presumidamente inocentes.Como não sabe disso, Toffoli, por meio do juiz auxiliar, apresentou um questionário. Ou seja, atuou como juiz de instrução.Toffoli perguntou, quis saber. Pior, uma das perguntas, pelo noticiado, referia-se a juízo de valor sobre o Banco Central.Pura e indevida intromissão.Continua após a publicidadeÉ bom lembrar que, como o inquérito policial tem natureza inquisitiva, faculta-se ao delegado de polícia, ao tomar os depoimentos, o deferimento de reperguntas formuladas pelos defensores técnicos.Ao interferir com perguntas já preparadas, Toffoli continuou a atuar como juiz de instrução, a violar claramente a Constituição da República.Batendo cabeça 2A delegada Janaína Palazzo teve de enquadrar o juiz de Toffoli, que começou (segundo noticiado) querendo presidir a audiência.Ainda mais. O juiz auxiliar quis realizar as acareações antes determinadas por Toffoli, como se não tivessem sido reconsiderada essa estranha decisão do ministro.Puro jogo de cena.Continua após a publicidadeComo se diz no popular, estava “careca de saber” que Toffoli havia voltado atrás quanto às acareações.Os patéticos incidentes foram, por telefone, informados a Toffoli. Como não colaram pela firmeza da delegada Palazzo, o ministro ordenou ao auxiliar não insistir em tentar presidir o inquérito policial (atenção: policial) e não determinar, como ordem do ministro, a realização de acareações.Convém repetir: cabe à autoridade policial presidir o inquérito e a ela, ou ao Ministério Público, deliberar sobre acareações, em momentos procedimentais diversos.O protagonismo de ToffoliA avocação das apurações pelo ministro Tóffoli é estranha.Ela está baseada na competência por prerrogativa de foro, conhecida por foro privilegiado.Continua após a publicidadeConsta do inquérito policial uma apreendida troca de mensagens sobre compra e venda de um imóvel litorâneo, na Bahia. O imóvel estaria sendo prometido à venda por um deputado federal.O negócio não se realizou. Não é o deputado federal investigado.Não bastasse, o objetivo do inquérito policial é específico. Apura fraude decorrente de transações bancárias (não imobiliárias) entre o Master e o banco de Brasília.Tudo, por Toffoli, foi colocado debaixo do mais rigoroso sigilo apuratório.Até os depoimentos de quarta-feira, que vazaram, foram colhidos estranhamente na sede do STF e não na repartição policial.Como sabem todos, frise-se novamente: a Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar fraudes do Banco Master. Trata-se de inquérito policial cujo destinatário é o Ministério Público Federal.Continua após a publicidadeComo o ministro Dias Toffoli avocou a competência e impôs sigilo, o destinatário do supracitado inquérito policial é o procurador-geral Paulo Gonet.Caberá ao procurador, com exclusividade, a palavra final. Ele decide se irá ou não propor deligências ou se vai ajuizar ação penal pública contra os responsáveis pela fraude apontada pelo Banco Central.O protagonismo de Toffoli coloca Gonet em posição secundária. E isso é inaceitável constitucionalmente.Toffoli, com passado carregado de suspeitas, viola a Constituição e os seus pares protestam a jornalistas, sob compromisso de não terem os nomes revelados.OpiniãoTexto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.




