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    Economia

    Você usa o pisca-alerta da forma correta? Erro comum pode render multa e pontos na CNH

    adminDe admin17 de junho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Você usa o pisca-alerta da forma correta? Erro comum pode render multa e pontos na CNH
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    O uso do pisca-alerta no trânsito ainda gera dúvidas entre os motoristas. Muitos condutores acionam o dispositivo para estacionar em locais proibidos, parar em fila dupla ou realizar paradas rápidas em áreas de grande circulação. Para esclarecer quando o equipamento deve ser utilizado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reuniu orientações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    O que diz a legislação

    A principal função do pisca-alerta é sinalizar situações de emergência ou alertar outros motoristas sobre uma parada inesperada do veículo.

    Segundo o artigo 40 do CTB, o dispositivo é uma luz intermitente utilizada em caráter de advertência para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

    O inciso V do artigo estabelece que o condutor deve utilizar o pisca-alerta:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim determinar.

    Quando utilizar o pisca-alerta

    Entre as situações em que o uso do dispositivo é recomendado estão:

    • acidentes de trânsito;

    • pane mecânica ou elétrica;

    • falta de combustível que obrigue a parada do veículo;

    • emergências médicas;

    • situações em que o veículo apresente falha e permaneça parado na pista.

    Nesses casos, o objetivo é alertar os demais condutores sobre um risco ou uma situação anormal na via.

    Quando não utilizar

    O pisca-alerta não deve ser usado como justificativa para estacionar ou parar em locais proibidos.

    Apesar de ser uma prática comum, acionar o dispositivo não autoriza o motorista a permanecer em fila dupla, bloquear faixas de circulação ou realizar paradas irregulares.

    Assim, independentemente do tempo da parada, o condutor continua sujeito às penalidades previstas na legislação.

    Outra situação que costuma gerar dúvidas é o uso do equipamento durante chuva intensa ou neblina. Nesses casos, a recomendação é não acioná-lo, pois a sinalização pode ser interpretada de forma equivocada por outros motoristas e aumentar o risco de acidentes.

    Da mesma forma, o pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento, exceto em situações emergenciais que exijam atenção imediata dos demais usuários da via.

    Infração e multa

    De acordo com o artigo 251 do CTB, utilizar incorretamente o sistema de iluminação do veículo configura infração média.

    A penalidade prevê multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Mais do que uma questão financeira, o uso inadequado do pisca-alerta pode comprometer a segurança viária, confundir outros condutores sobre a real situação do veículo e provocar reações inesperadas no trânsito.

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