Já está em vigor a Lei n 4.675/2025 que garante à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal.De autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSD), a nova lei assegura que pessoas com TEA possam entrar em locais como cinemas, clubes, escolas, shoppings, eventos, restaurantes e demais estabelecimentos levando alimentos adequados às suas…
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