
05/12/2025 08h25 – Atualizado há 21 horas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3/12) o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina — uma espécie de ‘prova da OAB’ para médicos, que passa a ser pré-requisito para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A proposta foi aprovada em caráter terminativo, o que significa que segue diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. No entanto, esse rito pode ser revertido caso nove senadores apresentem recurso pedindo que o texto seja apreciado em sessão plenária.
Pelo projeto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) será o órgão responsável por elaborar e aplicar o exame. A nova exigência não valerá para médicos já registrados nem para estudantes que já estejam matriculados em cursos de Medicina no momento da sanção.
Se aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, a lei entrará em vigor um ano após a sanção, período destinado à regulamentação e preparação do exame.
“Formação em risco”, alerta relator
Para o relator da proposta, senador Dr. Hiran (PP-RR), o exame é uma resposta necessária à expansão acelerada dos cursos de Medicina no país. Ele afirma que muitas instituições não dispõem de estrutura adequada para a formação prática.
Segundo o parlamentar, dados do estudo Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, produzido pelo CFM, revelam que cerca de 80% dos 250 municípios que sediam escolas médicas têm infraestrutura hospitalar insuficiente, com falta de leitos e limitações para a formação dos alunos.
“Precisamos garantir que a expansão do ensino venha acompanhada de qualidade. Há instituições formando profissionais sem condições adequadas de prática”, destacou o senador em seu parecer.
O projeto agora será analisado pela Câmara, onde pode sofrer alterações antes de retornar ao Senado ou seguir para sanção.




