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    Lar»Educação»Acusado de matar homem por causa de dívida de R$ 50 é condenado a mais de 14 anos de prisão
    Educação

    Acusado de matar homem por causa de dívida de R$ 50 é condenado a mais de 14 anos de prisão

    adminDe admin28 de maio de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Acusado de matar homem por causa de dívida de R$ 50 é condenado a mais de 14 anos de prisão
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    Crime aconteceu em Araguaína, no norte do Tocantins, em 2022, após a vítima ser chamada ao portão de casa. Testemunhas afirmam que não houve discussão antes do esfaqueamento.


    • O crime ocorreu em Araguaína, no Tocantins, em maio de 2022. O réu, Íris Mendonça, atacou a vítima de surpresa com uma facada no peito.

    • Apesar de confessar o homicídio qualificado, o acusado teve a pena mantida devido à premeditação. Ele já havia saído de casa armado para o ataque.

    • A sentença determina o cumprimento inicial em regime fechado. O magistrado descontou da pena total o período de mais de um ano em que o réu esteve preso.

    Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 1º de maio de 2022 — Foto: Divulgação/TJTO

    Íris Mendonça de Souza Santos foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão pela morte de João Paulo Pinheiro Sousa. O crime aconteceu em 2022, em Araguaína, região norte do Tocantins, por causa de uma dívida de R$ 50. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (26).

    (CORREÇÃO: ao publicar esta reportagem, o g1 errou ao informar que o acusado Íris Mendonça de Souza Santos é mulher. Na verdade, segundo a condenação, trata-se de um homem. A informação foi atualizada às 22h59.)

    De acordo com a decisão do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio qualificado. O crime ocorreu em 1º de maio daquele ano, logo após a vítima sair de casa para ajudar uma vizinha com uma instalação elétrica.

    O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Tocantins, responsável pela defesa de Íris Mendonça, mas o órgão informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamentos de pessoas assistidas.

    Segundo a decisão, Íris viu João Paulo no local, o chamou no portão da casa e o esfaqueou no peito de surpresa. Testemunhas relataram que a vítima devia R$ 50 ao homem, mas que não houve discussão ou cobrança antes do ataque.

    Em depoimento, a ré confessou o crime. O juiz destacou que houve premeditação, pois Íris já havia saído de casa armado para encontrar a vítima. Por isso, o magistrado considerou a gravidade do caso elevada, o que impediu a redução da pena, mesmo com a confissão. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

    Agora no g1

    Agora no g1

    A prisão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e, como Íris já estava preso preventivamente há 1 ano, 3 meses e 24 dias, o magistrado determinou o abatimento desse período da pena total. No entanto, ressaltou que o tempo de prisão provisória não altera o regime inicial fechado fixado na condenação.

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