
A Guarda Municipal de Araguaína (TO) está conseguindo irritar as Polícias Civil e Militar. O descontentamento, segundo fontes das duas instituições, seria porque a Guarda Municipal estaria fazendo o trabalho das polícias.
De acordo com fontes das polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal está indo além do que prevê a Constituição, querendo fazer o trabalho ostensivo (PM) e investigativo ( PC).
“Os agentes da Guarda precisam saber que eles não são policiais, mas Guardas, responsáveis pela patrimônio municipal. Além do mais, eles não têm treinamento de polícia, podem fazer tudo errado numa eventual abordagem”, disse uma fonte.
Ainda, a Guarda Municipal é criticada por não fazer o serviço de guardar o patrimônio do Município e rondas constantes nos bairros mais violentos, e que a instituição parece mais focada nas redes sociais.
Em Araguaína, a Guarda Municipal é comandada por Isabella Arruda, desde 2025.
O que diz o STF sobre o trabalho das Guardas Municipais
1- Quando a Guarda atuar ostensivamente, deve fazer de forma limitada.
2- As Guardas Municipais não estão no artigo 144 da Constituição Federal (órgãos da segurança pública).
3- Para o STF, as guardas podem realizar patrulhamento ostensivo, rondas comunitárias e abordar suspeitos, mas de forma limitada.
4- É estritamente proibido investigar crimes.
5- Guarda não pode ser Polícia Municipal.
6- O controle das Guardas é do Ministério Público.
7- As guardas municipais podem impedir crimes em andamento e realizar a detenção de indivíduos, entregando-os à delegacia.


