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    Educação

    Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso

    adminDe admin9 de maio de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso
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    Norma também estabelece prazo mínimo de atraso para protesto em cartório. O texto foi promulgado no dia 6 de maio e entrou em vigor na data da publicação.


    • Uma nova no Tocantins proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo.

    • A norma foi promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e está valendo.

    • A Lei nº 5.031, publicada no dia 7 de maio, também estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo.

    • Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura.

    O descumprimento da norma pode gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor — Foto: Patrício Reis/G1

    Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo no Tocantins. A norma foi promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e está valendo.

    A Lei nº 5.031, publicada no dia 7 de maio, também estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo. Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura.

    A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo previsto pela Constituição Estadual. De acordo com o texto, a proibição vale para débitos relativos aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no estado.

    O descumprimento por parte das concessionárias poderá sujeitar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas cabíveis.

    Vídeos em alta no g1

    Vídeos em alta no g1

    O que dizem as empresas

    Em nota, a Energisa informou que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492, de 1997, e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de débitos.

    A distribuidora afirmou ainda que conduz suas rotinas em conformidade com a legislação do setor elétrico.

    O g1 solicitou posicionamento da BRK Ambiental, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

    Mari Silva é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Brenda Santos.

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