

Decisão do COEMA habilita gestão municipal a conduzir processos inclusive em APAs, garantindo agilidade e segurança jurídica para empreendedores locais.
Por Wesley Silas
Lead (GURUPI) – O município de Gurupi alcançou um marco inédito na gestão pública do Tocantins. A partir da Decisão nº 82/2026 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), a cidade é hoje a única no Estado com autonomia reconhecida para conduzir o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que dispensam o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, permite que a prefeitura realize o controle direto sobre o impacto ambiental local, com integração direta ao sistema estadual.
Autonomia e Capacidade Técnica
A nova habilitação segue os rigorosos critérios da Resolução COEMA nº 91/2019 e abrange inclusive intervenções em Áreas de Proteção Ambiental (APA). Com isso, Gurupi assume a responsabilidade administrativa e técnica, eliminando gargalos burocráticos para negócios de pequeno e médio porte.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, a conquista exigiu um esforço documental hercúleo. “O reconhecimento é fruto de um trabalho técnico intenso. Somente no último ofício de resposta ao COEMA, entregamos cerca de 450 páginas de argumentação e comprovação de aptidão”, explicou o secretário.
Integração ao Sistema Estadual
O próximo passo estratégico é a integração ao SIGAM/NATURATINS, plataforma de gestão ambiental do Governo do Estado. Gurupi tem 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho desta migração. A unificação dos sistemas visa padronizar procedimentos, aumentar a transparência e oferecer maior segurança jurídica tanto para o poder público quanto para o investidor privado.
Até que a integração tecnológica seja concluída, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá o envio periódico de informações ao Naturatins, assegurando que o desenvolvimento local siga em conformidade com as metas ambientais do Estado.
O impacto da descentralização
A conquista de Gurupi reflete uma tendência necessária de descentralização administrativa no Brasil, amparada pela Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre entes federativos em questões ambientais.
Ao assumir o protagonismo do licenciamento, a Prefeitura de Gurupi reduz o tempo de resposta ao empreendedor e fortalece a economia regional. No entanto, o pioneirismo traz o desafio da manutenção de uma equipe técnica permanente e blindada de influências políticas, garantindo que a agilidade não comprometa o rigor técnico indispensável à preservação dos recursos naturais do Tocantins.
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