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    Economia

    Nota de esclarecimento

    adminDe admin27 de abril de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Nota de esclarecimento
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    Por otocantins.com.br 18/04/2026 09h05 Atualizado há 1 semana

    Foto: Divulgação

    A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

    A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.

    No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

    Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal – art. 62 § 10).

    Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.

    Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

    Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.

    Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto.

    Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.

    Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
    Palmas, 17 de março de 2026.

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